Início / Versão completa
Polícia

Justiça do Acre mantém indenização por queimaduras em procedimento estético

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 13/05/2026 15:49 Atualizado em 13/05/2026 15:49
Publicidade

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu manter a condenação de uma clínica por falha na prestação de serviço estético que resultou em queimaduras em uma cliente. A decisão, porém, afastou o pagamento de indenização por dano estético.

Publicidade

O caso teve origem em uma ação que pedia reparação por danos materiais, morais e estéticos após um procedimento de depilação a laser. A cliente relatou ter sofrido lesões na pele, o que exigiu acompanhamento médico e tratamento dermatológico.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que ficou comprovada a relação de consumo e a responsabilidade da prestadora do serviço. Segundo os desembargadores, as provas, incluindo perícia técnica, demonstraram que as lesões foram causadas durante o procedimento, caracterizando falha no atendimento.

Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de danos materiais, referentes às despesas médicas, e danos morais, diante dos impactos físicos e psicológicos sofridos.

Publicidade

Por outro lado, o tribunal afastou a indenização por dano estético. O relator, Roberto Barros, destacou que esse tipo de reparação exige a comprovação de alteração permanente ou duradoura na aparência.

No processo, a perícia indicou que as lesões eram reversíveis após tratamento, o que levou o colegiado a concluir pela inexistência de sequela permanente.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.