A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu manter a condenação de uma clínica por falha na prestação de serviço estético que resultou em queimaduras em uma cliente. A decisão, porém, afastou o pagamento de indenização por dano estético.
O caso teve origem em uma ação que pedia reparação por danos materiais, morais e estéticos após um procedimento de depilação a laser. A cliente relatou ter sofrido lesões na pele, o que exigiu acompanhamento médico e tratamento dermatológico.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que ficou comprovada a relação de consumo e a responsabilidade da prestadora do serviço. Segundo os desembargadores, as provas, incluindo perícia técnica, demonstraram que as lesões foram causadas durante o procedimento, caracterizando falha no atendimento.
Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de danos materiais, referentes às despesas médicas, e danos morais, diante dos impactos físicos e psicológicos sofridos.
Por outro lado, o tribunal afastou a indenização por dano estético. O relator, Roberto Barros, destacou que esse tipo de reparação exige a comprovação de alteração permanente ou duradoura na aparência.
No processo, a perícia indicou que as lesões eram reversíveis após tratamento, o que levou o colegiado a concluir pela inexistência de sequela permanente.
