Início / Versão completa
Destaque

Justiça cobra contratos da Ricco e amplia investigação sobre empresas ligadas ao transporte coletivo de Rio Branco

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 21/05/2026 11:21 Atualizado em 21/05/2026 11:21
Publicidade

A disputa judicial envolvendo o sistema de transporte coletivo de Rio Branco ganhou um novo capítulo nesta semana após a Justiça do Trabalho manter a obrigação da Ricco Transportes e Turismo Ltda de apresentar contratos e aditivos firmados com o poder público municipal.

Publicidade

A determinação foi mantida pelo juiz do Trabalho substituto Ailsson Floriano Pinheiro de Camargo, que rejeitou os pedidos da empresa para revogar a liminar anteriormente concedida em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC).

No processo, o sindicato sustenta que os documentos são fundamentais para analisar a situação financeira e operacional das empresas responsáveis pelo transporte urbano da capital, em meio aos recorrentes impasses envolvendo salários, frota e continuidade do serviço.

A empresa argumentou que os contratos já seriam públicos por terem sido divulgados no Diário Oficial do Estado. Também afirmou que não houve recusa em fornecer os documentos e classificou a ação como desnecessária.

Publicidade

Outro ponto levantado pela defesa foi a tentativa de afastar suspeitas de ligação empresarial entre a Ricco e outras companhias citadas no processo. A concessionária negou a existência de grupo econômico envolvendo empresas do setor de transportes e peças automotivas mencionadas pelo sindicato.

Entre elas estão Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda, Moreira Peças e Serviços Ltda e W Brasil Transportes e Turismo Ltda.

Na avaliação do magistrado, porém, a simples publicação dos contratos em edições do Diário Oficial não atende à determinação judicial. A decisão destaca que a obrigação imposta à empresa consiste em anexar integralmente os documentos aos autos do processo eletrônico.

O juiz também considerou legítimo o interesse do sindicato em obter acesso direto aos contratos, apontando relação entre a discussão e os direitos trabalhistas dos rodoviários diante da crise enfrentada pelo sistema de transporte coletivo.

Com isso, a Justiça concedeu prazo de 48 horas para que a empresa apresente os contratos e aditivos citados na defesa. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária.

Além de manter a liminar, o magistrado determinou a citação presencial de empresas apontadas pelo sindicato como integrantes de um possível grupo econômico ligado à operação do transporte público da capital acreana.

A decisão inclui ainda a intimação do empresário Ewerson Dias Moreira, citado nos autos como representante das empresas investigadas.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.