Justiça cobra contratos da Ricco e amplia investigação sobre empresas ligadas ao transporte coletivo de Rio Branco

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A disputa judicial envolvendo o sistema de transporte coletivo de Rio Branco ganhou um novo capítulo nesta semana após a Justiça do Trabalho manter a obrigação da Ricco Transportes e Turismo Ltda de apresentar contratos e aditivos firmados com o poder público municipal.

A determinação foi mantida pelo juiz do Trabalho substituto Ailsson Floriano Pinheiro de Camargo, que rejeitou os pedidos da empresa para revogar a liminar anteriormente concedida em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC).

No processo, o sindicato sustenta que os documentos são fundamentais para analisar a situação financeira e operacional das empresas responsáveis pelo transporte urbano da capital, em meio aos recorrentes impasses envolvendo salários, frota e continuidade do serviço.

A empresa argumentou que os contratos já seriam públicos por terem sido divulgados no Diário Oficial do Estado. Também afirmou que não houve recusa em fornecer os documentos e classificou a ação como desnecessária.

Outro ponto levantado pela defesa foi a tentativa de afastar suspeitas de ligação empresarial entre a Ricco e outras companhias citadas no processo. A concessionária negou a existência de grupo econômico envolvendo empresas do setor de transportes e peças automotivas mencionadas pelo sindicato.

Entre elas estão Auge Transporte Rodoviário e Turismo Ltda, Moreira Peças e Serviços Ltda e W Brasil Transportes e Turismo Ltda.

Na avaliação do magistrado, porém, a simples publicação dos contratos em edições do Diário Oficial não atende à determinação judicial. A decisão destaca que a obrigação imposta à empresa consiste em anexar integralmente os documentos aos autos do processo eletrônico.

O juiz também considerou legítimo o interesse do sindicato em obter acesso direto aos contratos, apontando relação entre a discussão e os direitos trabalhistas dos rodoviários diante da crise enfrentada pelo sistema de transporte coletivo.

Com isso, a Justiça concedeu prazo de 48 horas para que a empresa apresente os contratos e aditivos citados na defesa. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária.

Além de manter a liminar, o magistrado determinou a citação presencial de empresas apontadas pelo sindicato como integrantes de um possível grupo econômico ligado à operação do transporte público da capital acreana.

A decisão inclui ainda a intimação do empresário Ewerson Dias Moreira, citado nos autos como representante das empresas investigadas.

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