Em uma decisão do Juízo da Vara Criminal de Feijó, um homem foi condenado por estupro de vulnerável, coação no curso do processo e ameaça. A sentença fixou uma pena de 81 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de dois meses de detenção e o pagamento de 60 dias-multa. Os crimes foram cometidos contra a enteada, uma criança de 10 anos na época dos fatos, que engravidou aos 11 anos, revelando uma ação criminosa que ocorria clandestinamente na comunidade.
A juíza Ana Saboya considerou como agravantes o vínculo de padrasto entre o réu e a vítima, a gravidez resultante dos abusos e a continuidade dos mesmos, que submeteram a vítima a um longo período de sofrimento.
Além de sujeitar a criança ao abuso pelo medo, o réu recorreu à violência e ameaças graves contra sua ex-companheira para evitar a denúncia, inclusive ameaçando-a de morte por telefone enquanto estava foragido. Os crimes, considerados hediondos, ocorreram desde 2022, até que o réu foi preso em 2023.
Não foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade. Ademais, a sentença estipulou uma reparação de R$ 10 mil às vítimas. O processo segue em segredo de Justiça.