9 maio 2024

Prefeita de Tarauacá e secretária têm bens bloqueados por decisão judicial

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

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A juíza Rosilene de Santana Souza, da Vara Cível da Comarca, determinou a indisponibilidade de bens da prefeita de Tarauacá, Maria Lucineia, e de sua irmã, Maria Lucicléia Nery de Lima, secretária municipal de Educação, além de mais duas pessoas envolvidas em um caso de possível improbidade administrativa.

O Ministério Público do Acre (MPAC), representado pelo promotor Júlio César de Medeiros, alega que os acusados prejudicaram a lisura de processos licitatórios ou seletivos para parcerias no município. De acordo com os autos, a prefeita e a secretária de Educação teriam contratado a empresa IGG (Instituto de Gestão e Governança – Ltda) de forma direta e indevida, por inexigibilidade de licitação, infringindo a Lei n° 8.429/92.

Os sócios da empresa, Hilário de Castro Melo Júnior e Marília Gabriela Medeiros de Oliveira, juntamente com o advogado parecerista Emerson Soares Pereira, são apontados como supostos beneficiados nesse processo. O Ministério Público argumenta que a contratação da IGG não se enquadraria nas atividades previstas no contrato, suscitando suspeitas de favorecimento indevido.

A juíza indeferiu o pedido de afastamento cautelar da prefeita e da secretária de Educação, destacando a necessidade de fundamentação concreta baseada em dados objetivos que demonstrem o perigo imediato que a permanência no cargo poderia acarretar. Contudo, acatou o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos, conforme o artigo 16 da Lei nº 8.429/92.

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