26 julho 2024

Defesa do fazendeiro Sidney Zamora diz que Paulo Sérgio é invasor de terras e não agricultor

Por Gina Menezes, da Folha do Acre

Date:

A equipe jurídica que presta serviço ao fazendeiro Sidney Zamora Filho enviou nota à redação da Folha do Acre rebatendo as informações ditas à imprensa pelo senhor Paulo Sérgio.

SAIBA MAIS:

Após ter fazenda invadida, Sidney Zamora Filho é ameaçado com arma por Paulo Sérgio, apontado como líder da invasão

Líder de ocupação nega ameaça ao pecuarista Zamora Filho e diz que ‘terras são da União e destinadas à reforma agrária’

Os advogados afirmam que Paulo Sérgio não é agricultor e, sim, invasor de terra que responde a processos por estes fatos.

Veja a nota na íntegra:

O Sr Sidnei possui uma ação de reintegração de posse no Estado do Amazonas de número 0000264-82.2016.8.04.3101, que tem o Sr. Paulo Sérgio como Réu, pela qual já houve quatro decisões com ordens de reintegração, realizadas opor quatro Magistrados diferentes, reconhecendo-se a posse legítima do proprietário da Fazenda Palotina, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (processo nº 4006096-14.2019.8.04.0000 e 4012545-46.2023.8.04.0000). Portanto, a posse do Sr. Sidnei Zamora é incontestável.

O Sr. Paulo Sérgio não é agricultor, mas uma pessoa indiciada pela Polícia Federal e que responde por crimes de grilagem e desmatamento ilegal junto à Justiça Federal, além de ser investigado por outros crimes (processo nº 1005486-83.2020.4.01.3200).

Na região, o número de invasores não chega a 50, e não há uma “comunidade de agricultores”, mas adquirentes de terra ilegal, que compram do Sr. Paulo Sérgio, com o intuito de promover desmatamento ilegal, retirada da madeira e criação de gado, além do comércio da terra.

O Sr. Paulo Sérgio está sendo investigado pelo crime de ameaça e posse ilegal de arma de fogo.

Ainda que a área fosse pública, o que não é, na medida em que o Sr. Sidnei adquiriu o imóvel em 1985 legitimamente e ocupa a posse mansa e pacífica desde então, não poderia ser invadida, o que configura outro crime cometido pelo Sr. Paulo Sérgio.

Ademais disso, a Lei nº 11.952/2009 é firme no sentido de que não serão assentados pelo INCRA aqueles que possuem conflito possessório. Portanto, rechaça-se as afirmações falsas e criminosas apontadas pelo Sr. Paulo Sérgio, que terá que se explicar às autoridades policiais e se defender na Justiça.

Últimas