O teste de aptidão física (TAF) do concurso público da Polícia Militar no Acre está teve pedidos de suspensão na Justiça. Duas candidatas entraram com ações pedindo a suspensão do teste alegando terem sido avisadas em cima da hora e também alegando falta de estrutura nas pistas onde ocorrem a prova neste domingo (10).
Em Cruzeiro do Sul, o teste ocorreria na Vila Olímpica, localizada na Estrada do Aeroporto, km 10 – São Cristovão. Já em Rio Branco, ocorreu no Campus Universitário da Universidade Federal do Acre (Ufac), localizado na rodovia BR-364, km 4, Distrito Industrial.
No caso de Rio Branco, a candidata que ingressou com a ação, alegou curto espaço de tempo entre a convocação, feita no dia 28 de novembro, e a realização do TAF.
Ela alegou também que o campus da UFAC não possui estrutura suficiente para assegurar a integridade física dos candidatos, como demonstraram laudos periciais.
Em decisão, o juiz Fernando Nóbrega da Silva, da Vara de Plantão, entendeu que foram confirmadas a falta de condições da pista de atletismo da Ufac e pediu que o teste fosse suspenso.
“Assim, constato que existem elementos probatórios coligidos aos autos demonstram que as condições físicas e estruturais do espaço não estão em condições de segurança suficientes para realização do teste de aptidão física. É certo que o edital é a lei interna do certame, bem assim de que à Administração tem a prerrogativa de estabelecer as condições e os critérios de seleção dos candidatos para provimento dos cargos, segundo a necessidade e o interesse público.
Ocorre que não se revela admissível à submissão do candidato ao desempenho de atividade que possa comprometer sua integridade física e psicológica”, destacou ao ordenar a suspensão do TAF. Com relação a isso, a PM informou que recorreu da decisão e que o desembargador Roberto Barros autorizou o TAF em Rio Branco.
Cruzeiro do Sul
Já em Cruzeiro do Sul, o TAF foi suspenso para uma candidata também por ordem judicial. A candidata alegou a mesma coisa da primeira ação, alegando falta de estrutura do local na cidade, além da má condição da piscina e também um curto espaço de tempo entre convocação e realização da prova.
A decisão do juiz Marcos de Souza foi publicada ainda no sábado (9) pela Vara de Plantão de Cruzeiro do Sul.
“Verifico que existem elementos de convicção suficientes aptos a indicar que o local designado para a realização da prova de aptidão física na cidade de Cruzeiro do Sul não apresenta condições de segurança e de operabilidade suficientes para o uso de equipamento de teste para o certame. Existe o receio de dano irreparável dada a possibilidade de provocar lesões aos usuários. Ainda, tendo em vista os indícios de que a pista apresenta desníveis e rachaduras, condições estas que contrariam os parâmetros estabelecidos pelo edital do certame, é razoável sustentar-se a conclusão de que tais circunstâncias podem interferir no desempenho do candidato, causando-lhe prejuízo indevido”, destacou.
Já com relação a essa decisão, a PM informou que o teste seguiu suspenso e não foi feito neste domingo (10).
G1