Antônia Lúcia vota favorável e declara apoio incondicional ao Programa Mais Médicos na região Norte

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A deputada federal pelo Acre, Antônia Lúcia Câmara, afirma que votou favorável à Medida Provisória nº 1165/23, que amplia a atuação do programa “Mais Médicos” na região norte, situação que contempla com mais abrangência a população ribeirinha e indígena da região.

“E com imensa convicção e profundo apoio que manifesto minha total favorabilidade ao programa ‘Mais Médicos’ na Região Norte do nosso país, especialmente por sua capacidade de alcançar e impactar positivamente a vida das comunidades ribeirinhas e indígenas.” Declara Lúcia.

A deputada republicana destaca que as áreas remotas da região Norte há muito tempo enfrentam desafios inúmeros quando se trata de acesso à saúde e, afirma que a realidade das populações ribeirinhas e indigenas, com suas especificidades culturais e geográficas, muitas vezes resultou em um acesso limitado aos cuidados médicos básicos e essenciais.

Antônia frisa que o ‘Mais Médicos’ não é apenas um programa de assistência médica. É um agente de transformação social. Ao levar médicos e profissionais de saúde capacitados para essas comunidades, ele promove não apenas a cura, mas também a prevenção, a educação em saúde e, acima de tudo, a dignidade para aqueles que há muito tempo foram negligenciados.

“Como defensora da saúde e do bem-estar para todos, expresso meu apoio irrestrito ao ‘Mais Médicos’ na Região Norte, reconhecendo-o como uma ferramenta vital para garantir que cada cidadão, independente de sua localização geográfica, tenha o direito básico à saúde garantido. Vamos continuar a apoiar e promover iniciativas como esta, visando sempre a inclusão, a igualdade e a melhoria da qualidade de vida para todos os brasileiros.” Diz Câmara.

A MP supracitada foi transformada na Lei Ordinária 14621/2023, e conforme dispõe o texto da nova ementa da redação, Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos; e altera as Leis nºs 12.871, de 22 de outubro de 2013, 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para criar novos incentivos e regras no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e para transformar a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).

 

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