Homem que atropelou e matou mototaxista tem habeas corpus negado pela Justiça

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A Câmara Criminal negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Josemar dos Santos Silva, que atropelou e matou o mototaxista Lucas Fernandes dos Santos, de 25 anos, no dia 7 de maio deste ano, na Estrada da Floresta em Rio Branco.

O acusado permanece preso no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde. O g1 não conseguiu contato com a defesa do réu até última atualização desta reportagem.

No pedido, a defesa de Silva alega que, inicialmente, ele foi autuado pela prática de crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. No entanto, posteriormente, o Ministério Público do Acre (MP-AC) o denunciou por homicídio doloso, concluindo pela ocorrência de dolo eventual.

O advogado do réu afirmou ainda que seu cliente, durante audiência de instrução, informou que não teve intenção de cometer o delito e que, após as oitivas, ficou comprovado que a vítima estava em local de tráfego de veículos. Mesmo assim, segundo a defesa, Silva não teve a liberdade provisória concedida.

Em outro trecho do pedido, a defesa disse que se trata de um crime culposo e não doloso e que, portanto, a competência para processar e julgar o caso é da Vara de Acidente de Trânsito da Comarca de Rio Branco e não da Vara do Tribunal do Júri. Por isso, além de pedir a liberdade provisória de Silva, também pediu que o processo fosse encaminhado para a outra Vara.

Ao analisar o pedido, o desembargador relator Francisco Djalma considerou que réu chegou a fugir após o crime e também pontuou que a prisão está suficientemente fundamentada.

“Restou evidenciado o risco gerado pelo estado de liberdade do paciente [réu], haja vista que após o delito se evadiu do local do crime sem prestar socorro à vítima. Para além disso, embora o paciente tenha se recusado ao teste de alcoolemia, há fortes evidências de que o mesmo estava sob efeito de álcool e imprimia em seu veículo velocidade além do limite permitido. Noutro viés, verifica-se que o decreto prisional está suficientemente fundamentado”, pontou o magistrado.

Denúncia

No começo de junho, a justiça do Acre aceitou denúncia contra Silva. Ele responde por homicídio doloso e crimes de trânsito como dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, deixar de prestar socorro à vítima e por fugir do local do acidente.

Conforme a denúncia, no dia do acidente, o acusado agiu com dolo eventual ao dirigir o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Além disso, por estar em “velocidade incompatível com a segurança do trânsito” e no acostamento da via.

A denúncia traz ainda que Silva deixou de prestar socorro à vítima ou de solicitar auxílio de autoridade pública após o acidente e ainda saiu do local para fugir da responsabilidade penal e civil.

G1

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