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Política

Reeleição de Nicolau e membros da Mesa Diretora da Aleac é questionada no STF

Por Redação Folha do Acre 05/03/2021 08:10
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a legalidade do art. 48, § 5º, da Constituição do Estado do Acre, com redação dada pela Emenda Constitucional 15/1997, que garante a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre em uma mesma legislatura.

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Aras partiu do princípio que tanto Câmara quanto Senado não podem reeleger membros da Mesa em uma mesma legislatura. Exemplo recente foi o deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ) que foi impedido de concorrer à reeleição da Câmara dos Deputados, em virtude da Constituição Federal vetar tal iniciativa.

“O art. 57, § 4º, da Constituição Federal, na redação original e na conferida pela Emenda Constitucional 50/2006, impede que integrantes da mesa diretora de cada uma das casas legislativas do Congresso Nacional sejam reconduzidos, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente”, ressalta Augusto Aras.

Partindo deste pressuposto, de que as assembleias devem seguir as casas legislativas maiores, no caso Câmara e Senado, a reeleição de Nicolau Júnior (Progressistas) e de todos os membros pode estar ameaçada, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acate a ação proposta por Aras. Nicolau foi reeleito para o biênio 2021-2022, juntamente com os demais membros que compõem a Mesa da Aleac. Entretanto, ele já ocupou o cargo de presidente de 2019 a 2020.

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“Ao final, postula que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das disposições ora questionadas do art. 48, § 5º, da Constituição do Estado do Acre, com redação dada pela Emenda Constitucional 15/1997”, diz o procurador-geral da República.

Ao todo, 22 ações propostas pela PGR contestam leis estaduais e do Distrito Federal que autorizam a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas durante a mesma legislatura.

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