18 maio 2024

Reeleição de Nicolau e membros da Mesa Diretora da Aleac é questionada no STF

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a legalidade do art. 48, § 5º, da Constituição do Estado do Acre, com redação dada pela Emenda Constitucional 15/1997, que garante a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre em uma mesma legislatura.

Aras partiu do princípio que tanto Câmara quanto Senado não podem reeleger membros da Mesa em uma mesma legislatura. Exemplo recente foi o deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ) que foi impedido de concorrer à reeleição da Câmara dos Deputados, em virtude da Constituição Federal vetar tal iniciativa.

“O art. 57, § 4º, da Constituição Federal, na redação original e na conferida pela Emenda Constitucional 50/2006, impede que integrantes da mesa diretora de cada uma das casas legislativas do Congresso Nacional sejam reconduzidos, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente”, ressalta Augusto Aras.

Partindo deste pressuposto, de que as assembleias devem seguir as casas legislativas maiores, no caso Câmara e Senado, a reeleição de Nicolau Júnior (Progressistas) e de todos os membros pode estar ameaçada, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acate a ação proposta por Aras. Nicolau foi reeleito para o biênio 2021-2022, juntamente com os demais membros que compõem a Mesa da Aleac. Entretanto, ele já ocupou o cargo de presidente de 2019 a 2020.

“Ao final, postula que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das disposições ora questionadas do art. 48, § 5º, da Constituição do Estado do Acre, com redação dada pela Emenda Constitucional 15/1997”, diz o procurador-geral da República.

Ao todo, 22 ações propostas pela PGR contestam leis estaduais e do Distrito Federal que autorizam a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas durante a mesma legislatura.

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