domingo, 17 agosto 2025
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“Lei não se discute, se cumpre. Jamais vou passar por cima da lei”, diz Gladson a militares

Durante visita aos comandos gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, na tarde desta quarta-feira, 13, o governador Gladson Cameli e o vice-governador Major Rocha agradeceram o empenho dos agentes de Segurança Pública no enfrentamento à violência e proteção da sociedade.Para os oficiais do Estado Maior das duas instituições, o governador Gladson Cameli reforçou sua admiração pelo empenho e bravura dos militares nas mais diversas missões, sobretudo, durante a pandemia do novo coronavírus. Para o gestor, a classe merece ser reconhecida e assegurou que não medirá esforços para valorização dos profissionais.

“Os policiais militares e bombeiros têm toda a minha admiração e respeito por tudo que eles representam para a nossa população. São homens e mulheres que arriscam suas próprias vidas para salvar outras. Ainda mais agora, com essa situação do coronavírus, nossos guerreiros estão na linha frente contra essa doença. Gostaria de dizer que conheço a luta de todos vocês e estou ciente das minhas obrigações para poder valorizá-los”, pontuou Cameli.

Sempre abertos ao diálogo, os gestores ouviram, atentamente, as demandas apresentadas pelos militares. Entre as principais reivindicações expostas, uma delas diz respeito à valorização salarial das duas categorias, sobretudo, a nova titulação destes servidores.

Na oportunidade, Cameli reconheceu que o pedido é justo, porém explicou que a retirada do Projeto de Lei sobre a titulação dos militares para votação na Assembleia Legislativa foi uma recomendação do Ministério Público Estadual. Caso a vantagem financeira fosse aprovada e sancionada, o gestor corria o risco de responder pelo crime de improbidade administrativa por ultrapassar o limite de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Lei não se discute, se cumpre. Eu jamais vou passar por cima da lei e lamento muito por não poder conceder a titulação para os nossos militares. Saibam que eu não desisti dessa questão e quero dizer que estou aberto a sugestões para que possamos encontrar uma solução legal e que não comprometa as finanças do Estado”, disse Cameli.

O mesmo pensamento também é compartilhado pelo vice-governador. “Também sou militar e sei o quanto nossa categoria foi esquecida nos últimos anos. Tudo isso que estamos passando hoje poderia ser evitado se gestões passadas tivessem dado o devido respeito para os nossos policiais militares e bombeiros. O nosso governo não tem se escondido e sempre tratando essa questão com muita transparência e responsabilidade”, frisou Rocha.

O comandante-geral do Corpo de Bombeiros elogiou a postura do governador Gladson Cameli pela preocupação e postura adotada em relação ao fortalecimento das instituições militares. Segundo o coronel Carlos Batista, a instituição vem sendo tratada com prioridade desde o início da atual administração estadual.

“Logo no primeiro mês de sua gestão, o governador Gladson Cameli demonstrou sua preocupação com a nossa corporação. Muitos avanços já foram alcançados e outros projetos estão em andamento. Hoje, ele veio reforçar que, mesmo em meio a essa situação de crise que o mundo vem passando por causa dessa pandemia, está disposto a nos ajudar ainda mais”, declarou.

Secom

Prefeita Socorro Neri pede que MPF e MPE auditem compra de álcool gel

A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, quer por um ponto final na questão da aquisição de álcool gel 70%, com dispensa de licitação. Para tanto, enviou ofício ao Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPAC), acompanhados de todo o processo administrativo de dispensa de licitação, Nota Técnica da Controladoria-Geral do Município (CGM), que atesta a regularidade do processo, além de anexos que fundamentam o parecer CGM.

“O processo foi auditado pela Controladoria-Geral do Município, que tem autonomia e competência para isso, mas, para dirimir qualquer dúvida a respeito da lisura do procedimento, solicitei ao MPE e MPF que auditem o processo de aquisição de álcool em gel 70%”, disse a prefeita Socorro Neri.

O preço elevado registrado naquele período em virtude da escassez do produto quando do início da crise gerada pela pandemia de coronavírus/covid-19, em meados de março, resultou no surgimento de especulações a respeito da lisura do processo.

No texto do ofício, Socorro Neri informa que “os processos de caráter emergencial para o combate ao novo coronavírus se encontra à disposição, para consulta e acompanhamento, no Portal da Transparência da Prefeitura de Rio Branco, ressaltando que as informações lá disponibilizadas são constantemente atualizadas, de acordo com as execuções contratuais e conforme novos processos venham a ser formalizados”.

Nota Técnica da CGM

A Nota Técnica da CGM é assinada pela auditora-chefe da Controladoria, Alda Barbosa Derze. No texto, um dos principais pontos atacados foi o fato de a cotação no mercado local não identificar entre as empresas da capital alguma que pudesse fornecer o produto na quantidade exigida que era um total de 90 mil frascos de 1 litro.

A cotação foi feita nos três maiores fornecedores, o Grupo Recol, a MedPlus e a Unilife Ltda. Justamente por esse motivo, a pesquisa de preço se estendeu para o mercado nacional. As empresas AMS Comércio (de São Caetano do Sul/SP), a Medicamed Distribuidora (de Manaus/AM), a RM Naveca (de Manaus/AM) e Cinord Sudeste (de Serrana/SP).

O resultado apresentou a MAS Comércio como a empresa com menor preço, ou seja, R$ 44 o litro. O segundo menor preço foi apresentado pela Medicamed, R$ 48 o litro, e o terceiro menor preço foi da RM Naveca, R$ 50 o litro. A Cinord informou não dispor do produtor.

Em tempos normais, antes da pandemia, o valor de R$ 44 por um litro de álcool gel seria considerado alto, mas, em 21 de março, quando a compra foi feita, havia uma excepcionalidade causada pela pandemia, o que gerou uma alta procura resultando na escassez do produto e elevação de preço, em alguns casos, centenas de vezes.

Ada Barbosa, para melhor fundamentar sua nota e ilustrar a súbita elevação dos preços, relata esse momento e cita compras realizadas por outras instituições no País com preços bem-mais elevados que o pago por Rio Branco. É o caso do Próprio Ministério da Saúde, que adquiriu 100 mil unidades de 500ml, no dia 02 de março a R$ 3,91, o que daria apenas R$ 7,82 o preço por litro. Já no dia 23, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) adquiriu 2,5 mil unidades de 500ml ao preço unitário de R$ 25,20, perfazendo um valor de R$ 50,40 cada litro.

Um dia depois, a Secretaria de Segurança Urbana (SMSU) do município de São Paulo, realizou a aquisição de 6 mil frascos de 500ml de álcool gel no valor de R$ 25, o que resultou em R$ 50 o frasco de 1 litro.

No comércio formal, em 12 de março, uma das maiores lojas varejistas do País, o Magazine Luíza (Magalu), a frasco de 500ml estava sendo vendido a R$ 25,53. Já nas Lojas Americanas, o valor era 42,74 pela mesma quantidade. Nesta segunda-feira, 11, o frasco de 450ml estava sendo vendido a R$ 59,90 nas Casas Bahia. Em Rio Branco, no Araújo Mix, também nesta segunda-feira, um frasco com 55ml estava sendo comercializado a R$ 6,29.

Tudo o que foi apresentado por Ada Barbosa está acompanhado da documentação pertinente, como os processos de compra e prints das lojas citadas.

Ascom

Banco é condenado a devolver em dobro valores descontados indevidamente

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Instituição bancária também deverá pagar indenização por danos morais a pensionista idosa

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou instituição bancária à devolução em dobro de valores descontados indevidamente da conta de beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O decreto judicial também determina pagamento de indenização por danos morais em favor da autora.

A decisão, do juiz de Direito Erik Farhat, titular da unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou a responsabilidade objetiva da empresa bancária, pela relação de consumo existente entre as partes, em flagrante ofensa ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O magistrado sentenciante destacou que a idosa demonstrou durante a instrução processual que não contratou operação de empréstimo, nem tampouco recebeu, em em conta corrente, o suposto montante consignado, sendo que, por outro lado, restou suficientemente comprovado que foram descontadas parcelas mensais da movimentação financeira ilegítima do benefício previdenciário percebido pela aposentada.

Considerando a procedência do pedido, o titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou ao banco que efetue a devolução em dobro dos valores descontados da conta da autora (repetição de indébito, no jargão jurídico), destacando que a instituição não conseguiu comprovar a contratação legal do empréstimo, nem culpa exclusiva da vítima no episódio.

“Quanto ao pedido de indenização por dano moral, parece óbvio que a imposição de descontos indevidos sobre o parco benefício previdenciário da autora representa bem mais que mero aborrecimento cotidiano, redundando em sérias dificuldades para a manutenção de condições básicas de vida da pessoa, máxime (especialmente) porque pobre e idosa”, anotou o juiz de Direito sentenciante.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, considerado o suficiente para evitar a repetição de casos dessa natureza, sem implicar em enriquecimento ilícito à autora. Assim, foram considerados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que regem o tema.

Ainda cabe recurso do sentença.

Pessoas contaminadas com coronavírus são vistas circulando pelas ruas de Cruzeiro

Durante a ação ‘Fiscalização Covid-19’, realizada na manhã desta quarta-feira (13) em Cruzeiro do Sul (AC), duas pessoas que já haviam sido identificadas como casos confirmados da doença foram flagradas circulando normalmente pelas ruas da cidade. São dois homens, um deles estava em uma motocicleta, e foi notificado pelos ficais, o outro em um veículo conseguiu fugir, mas foi identificado pela equipe.

Segundo a chefe do setor de arrecadação e coordenadora dos fiscais de tributo, Valéria Messias, os dois pacientes com Covid-19 foram identificados na barreira montada na Avenida Mâncio Lima. Após realizada as notificações e o Boletim de Ocorrência, os casos foram encaminhados para o Ministério Público, órgão fiscalizador na aplicação dos Decretos.

A ação conta com a participação das Secretarias de Saúde estadual e municipal, Polícia Militar e Civil, Ministério Público do Acre, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Tributos Municipal, e Secretaria de Trânsito. Foram montados três bloqueios fixos, sendo um na Avenida Mâncio Lima e dois na área Central, próximos a Praça de Táxi e a Praça de Alimentação. Nos locais, os fiscais paravam todos os transeuntes, afim de verificar se tratavam de pessoas infectadas, ou que não faziam o uso da máscara de proteção, conforme estabelecida a obrigatoriedade através dos decretos Municipal e Estadual.

Além das barreiras fixas, foram realizadas fiscalizações itinerantes em comércios, na área central, no mercado público, no ponto onde circulam caminhões da zona rural, dentre outros. A operação acontecerá pelos próximos 15 dias, em horários e locais diferentes.

Juruá Online

Faculdade é condenada por atraso na entrega de diploma de estudante do Quinari

O atendimento da instituição recusou os documentos entregues e a aluna não conseguiu colar grau junto com sua turma

O Juizado Especial Cível de Senador Guiomard responsabilizou uma faculdade pelo atraso na entrega de diploma e, por isso, determinou o pagamento de indenização pelos danos morais causados à estudante no valor de R$ 4 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.588 do Diário da Justiça Eletrônico, (fls. 59 e 60).

No processo, a aluna do curso de Ciências Contábeis explicou que concluiu sua graduação no ano de 2017. Entretanto, a instituição de ensino se negou a fornecer a certificação, alegando a falta de um documento da empresa onde ela realizou estágio supervisionado obrigatório.

A reclamação da universitária relata ainda que ela obteve o diploma apenas no ano seguinte, pois foi necessário entregar a documentação duas vezes, além de pagar uma taxa referente a colação de grau especial. Em contestação, a defesa da reclamada afirmou a inexistência de ato ilícito em seu atendimento.

O juiz de Direito Afonso Brana, titular da unidade judiciária, compreendeu que restou configurada a má prestação de serviço por parte da faculdade, “mesmo entregando a documentação do estágio e concluído com sua obrigação, não foi reconhecida a legitimidade para expedição de diploma e não houve justificativas para isso. Em nenhum momento a demandada soube explicar o porquê da negativa em reconhecer o estágio, mesmo tendo a autora procurado por diversas vezes a instituição a fim de resolver a pendência”.

Então, o magistrado responsabilizou a faculdade pela ofensa moral causada à reclamante. “Com o seu ato, a autora do processo deixou de estar legalmente apta ao mercado de trabalho na sua área de formação e sem o diploma foi gerada insegurança correspondente aos serviços prestados, o que lhe que gerou prejuízo”, assinalou.

Da decisão cabe recurso.

Ascom TJ

Apenas 3 cidades do Acre ainda não registraram casos de coronavírus

Apenas as cidades de Manoel Urbano, Jordão e Porto Walter ainda não registraram casos de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus no estado do Acre.

Segundo dados da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), o estado atestou mais 104 pessoas com a doença, fazendo os números saltarem de 1.590 para 1.694. Os casos novos foram registrados em oito cidades do estado.

O boletim da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) confirmou ainda mais uma morte por Covid-19 em Cruzeiro do Sul. A primeira morte pela doença na segunda maior cidade do estado fez o número de vítimas fatais da doença chegar em 52. Em todo o estado, 832 pessoas ainda aguardam o resultado de exames.

Das 52 mortes registradas em todo o estado, 46 foram em Rio Branco; três em Plácido de Castro; uma em Acrelândia, outra em Tarauacá e mais uma em Cruzeiro do Sul. O Acre tem letalidade de 3,1. O boletim mostra ainda que quase todo o estado já possui casos confirmados da doença.

O aumento no número de casos concretiza as projeções feitas pela Universidade Federal do Acre (Ufac), que apontavam que o pico da pandemia em Rio Branco ocorreria na segunda quinzena de maio. Já em Cruzeiro do Sul, o pico está previsto ainda para julho. Caso, o estado não consiga frear o avanço da doença, as mortes podem chegar a 500 somente na capital, segundo o estudo.

No AC, presídios tem quase 70 policiais penais e 11 presos infectados com coronavírus

Iapen é um dos setores da Segurança Pública do Acre mais afetados pela Covid-19 e já registrou uma morte em um preso.

Uma das áreas da segurança pública mais afetadas pela Covid-19 é o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) que tem quase 70 policiais penais e 50 presos infectados pela doença.

O dado foi levantado pelo Iapen-AC a pedido do G1. O instituto tem 187 servidores afastados devido à pandemia, entre servidores infectados, se recuperando, e do grupo de risco, sendo que 155 são policiais penais e 32 do setor administrativo. Ao todo, são 1.170 policiais penais em todo o estado.

O Iapen-AC divulgou que dos 69 infectados pela doença, 19 já estão curados, entre eles 18 policiais penais e um do setor administrativo. O instituto já recebeu 165 casos suspeitos, sendo que 73 foram descartados e 23 estão em análise.

Presos

Sobre os presos que foram diagnosticados com a doença, o Iapen-AC informou que já são 50 casos considerados suspeitos e, destes, 11 deram positivo. Outros 33 ainda estão em análise.

No último dia 1º, o sistema prisional registrou a primeira morte por Covid-19. José Raimundo Rodrigues Nunes, de 51 anos, morreu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito de Rio Branco.

Ele cumpria pena na Unidade Básica de Saúde da Penitenciária de Senador Guiomard, no interior do estado.

Na segunda (11), o instituto informou que os detentos que tiveram contato com Nunes foram isolados e estão sob monitoramento das equipes de saúde para evitar a proliferação da doença no presídio.

Após o registro da primeira morte de um detento por Covid-19, o Iapen-AC intensificou as ações de desinfecção dos presídios tanto da capital, Rio Branco, quanto no interior do estado. As ações ocorrem desde a última semana.

G1

Acre é o 5º do Brasil em contágio pelo novo coronavírus, diz estudo

A mais nova estatística produzida pelo Programa de Educação Tutorial da UFAC, confirma o que o acreano vem sentindo na pele nas últimas semanas. O crescimento dos casos de Covid-19 no estado mostram que todo o alarde feito, inclusive pelo próprio programa da universidade, não era exagerado.

Os casos da doença não param de crescer no estado e os especialistas em saúde dizem que o Acre ainda não chegou no pico de transmissão.

O último trabalho estatístico do grupo pegou os dados da Covid-19 no Acre no período entre 17 de março ao último dia 12 de maio.

O resultado é que vemos todos os dias nos números de novos casos da doença. O Acre ocupa a 5ª posição no ranking do contágio por coronavírus entre as capitais brasileiras.

Apesar do crescimento diário no Acre, de 11,85%, ser menor do que a média brasileira que é de 15,45%, a taxa de incidência por milhão de habitantes no Acre é bem maior que a média nacional.

No Acre, são 1.786 pessoas contaminadas por cada milhão de habitantes. A média do país é de 841. Se a análise for no número apresentado em Rio Branco, o número é ainda mais assustador. Segundo a estatística, a capital acreana em uma taxa de contaminação 3.101 pessoas por milhão de habitantes. É importante ressaltar que mesmo o Acre não tendo um milhão de habitantes, para efeitos estatísticos, se o cálculo for feito em cima de 100 mil pessoas por exemplo, o percentual não muda.

A taxa de mortalidade na capital acreana também é bem maior do que a média nacional. Em Rio Branco a taxa é de 113 mortes por milhão de habitantes. A média nacional é de 59 e a média de todo o Acre é de 57.

De acordo com o levantamento, os outros municípios que apresentam taxa de contágio acima da taxa de alerta do Ministério da Saúde são Plácido de Castro, Acrelândia e Senador Guiomard.

Ac24horas

Associação dos Procuradores repudia declarações de Rocha, Ulysses e Cadmiel sobre atuação da PGE

NOTA DE DESAGRAVO

A Associação dos Procuradores do Estado do Acre – APEAC, no exercício da competência estabelecida no art. 4º, inciso IV, do seu estatuto, em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal – CONPEG e a Presidência da Comissão Nacional da Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm a público desagravar os Procuradores do Estado do Acre, em especial o seu associado e Procurador-Geral do Estado, João Paulo Setti Aguiar, diante das afirmações ofensivas e inverídicas proferidas pelo Vice-Governador do Estado, Wherles Fernandes da Rocha, pelo Deputado Estadual, Cadmiel Bomfim, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC, Cel. Ulysses Araújo, e outros agentes públicos que se manifestaram equivocadamente a respeito da condução, no âmbito da PGE/AC, das propostas versando sobre a base de cálculo do adicional de titulação pago aos militares estaduais.

Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que o artigo 132 da Carta da República e o artigo 119 da Constituição Estadual atribuíram às PGEs em caráter exclusivo as funções de consultoria e assessoramento jurídico das Unidades Federadas. Assim, embora se registre o importante trabalho realizado pela Assessoria Jurídica da PMAC, no apoio das atividades da PGE/AC, é imperioso rememorar que somente a PGE/AC, por seus membros, está autorizada a expedir orientações à Administração Estadual, sendo-lhe assegurada autonomia funcional, nos termos do parágrafo segundo do citado artigo 119 da Carta Estadual.

Assim, no exercício do cumprimento do dever legal, a PGE/AC, por seus Procuradores, analisou a questão sob o critério de legalidade, que deve anteceder o juízo de conveniência e oportunidade, expedindo orientação no sentido de haver possibilidade jurídica do pleito das carreiras militares, desde que houvesse alteração legislativa nesse sentido, em momento oportuno, de maneia a não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por oportuno, ressalta-se que tal entendimento foi manifestado pela PGE/AC de maneira reiterada, e que teve em precedentes do Poder Judiciário acreano, que acrescentou o alerta quanto à necessidade de observância da LRF pelos agentes públicos, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade e prática ato de improbidade administrativa.

De igual maneira, o Ministério Público Estadual, por um de seus membros, expediu recomendação ressoando o mesmo entendimento, de forma que, em que pese a independência funcional inerente a cada instituição, é dizer que a inobservância do parecer expedido pela PGE/AC teria grandes chances esbarrar em ações propostas pelos Órgãos de Controle.

De mais a mais, convém ressaltar que a análise técnica da PGE/AC é balizada por critérios eminentemente jurídicos. Há ainda que se atentar para os demais atores internos da Administração Estadual, os quais teriam a atribuição de se manifestar acerca da possibilidade do pleito das carreiras militares, sob o aspecto econômico e financeiro.

Nessa oportunidade, também se esclarece que a questão da gratificação de titulação das carreiras militares estaduais há muito tempo é de conhecimento público e geral, constando da mídia local e de discursos de várias autoridades em solenidades, de maneira que é totalmente desarrazoada a especulação em torno de eventual descumprimento de dever funcional por parte do Procurador-Geral do Estado no que diz respeito às informações obtidas em razão do exercício do cargo.

Ainda, não é do desconhecimento dos membros da carreira de Procurador do Estado do Acre que o compromisso com a legalidade, o equilíbrio fiscal e a segurança jurídica dos gestores públicos vez por outra inviabiliza pretensões, porém, os Procuradores do Estado se manterão firmes no propósito de cumprir sua função, não se deixando intimidar por represálias de qualquer natureza.

Concluindo, esclarece-se que, ao contrário de se tratar de “equívoco da PGE”, a base de cálculo do adicional de titulação dos policiais e bombeiros militares, prevista pela LC nº 349/2018, é oriunda de proposta da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) de criação do chamado “soldão”, para que se adequasse às possibilidades impostas pela limitação da Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal, e que atendeu a uma reivindicação antiga dos servidores militares, de eliminação de penduricalhos para lhes dar segurança remuneratória, com reflexos diretos da gratificação de sexta-parte e nos proventos de aposentadoria.

Por fim, as entidades subscritoras lamentam que a PGE/AC, na condição de Órgão essencial ao funcionamento da justiça, e o seu Procurador-Geral do Estado, sejam alvos de ataques em decorrência, não apenas do estrito exercício de sua competência constitucional, mas também em razão de fatos distorcidos e até mesmo inexistentes, em absoluta discrepância com a realidade apresentada, criando atritos e animosidades entre os membros da PGE/AC e os policiais e bombeiros militares, bem como de seus membros, que sempre atuaram de forma colaborativa em prol do interesse público, e acreditam que residem no diálogo, na temperança e na razoabilidade a construção das pautas corporativas, para as quais os Procuradores do Estado do Acre sempre estarão dispostos a contribuir e somar forças.

Rio Branco, 13 de maio de 2020.

Associação dos Procuradores do Estado do Acre – APEAC

Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE

Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal – CONPEG

Presidência da Comissão Nacional da Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil

Mara Rocha cobra do Ministério da Saúde respiradores prometidos ao Acre

Na tarde dessa quarta-feira (13/05), a Deputada Mara Rocha (PSDB/AC) encaminhou ofício, com prioridade de urgência, ao Ministro da Saúde, Dr. Nelson Teich, solicitando o envio de dez respiradores para equipar as novas UTI’s recebidas pela Secretaria da Saúde do Acre.

O Governo Federal se comprometeu a encaminhar novas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI’s) e demais insumos para o atendimento emergencial das vítimas do Coronavírus no Acre. O material chegou ao Estado, mas, segundo a parlamentar tucana, só chegaram cinco respiradores portáteis.

“Os equipamentos para as dez novas UTI’s chegaram para a Secretaria de Saúde do Acre mas, infelizmente, só chegaram cinco respiradores portáteis, e precisamos de dez respiradores próprios para essas Unidades de Tratamento Intensivo”, informou Mara Rocha.

“Em reunião que mantive ontem com o Secretário Alysson Bestene, para tratar sobre a utilização da Unidade do Hospital de Amor como espaço para tratamento dos casos de Coronavírus, o Secretário externou sua preocupação sobre a falta de respiradores e pediu ajuda para contornar o problema. Resolvi encaminhar o ofício ao Ministro e irei mobilizar a bancada parlamentar para que possamos resolver esse problema com a maior rapidez, de forma a garantir o atendimento da nossa população”, finalizou a parlamentar.

Assessoria