Justiça nega bloqueio cautelar de bens da construtora da ponte que desabou em Sena

Redação Folha do Acre

Magistrado entendeu que medidas patrimoniais exigem análise mais aprofundada; segunda ação teve pedidos parcialmente deferidos na mesma noite

A Justiça do Acre negou, durante o plantão judicial de sábado (6 de junho de 2026), o pedido de bloqueio cautelar de bens da Construtora Cidade Ltda., empresa responsável pela obra da Ponte Frei Paolino Baldassari, cujas estruturas colapsaram na noite de sexta-feira (5).

O pedido havia sido ajuizado pelo Estado do Acre por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) e do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre). A ação requeria o bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade de imóveis e veículos e a restrição de créditos que a empresa tivesse a receber de órgãos públicos federais.

O argumento do Estado foi o de que a ponte foi entregue definitivamente em janeiro de 2024 e que o colapso ocorreu dentro do prazo de garantia legal, o que manteria a responsabilidade da construtora sobre a solidez e a segurança da obra.

O magistrado plantonista, porém, entendeu que medidas patrimoniais dessa natureza precisam ser examinadas com maior profundidade e com possibilidade de contraditório pelo juízo natural competente. Os autos foram encaminhados com urgência para apreciação regular.

O requerimento integra um conjunto de duas ações judiciais ajuizadas pelo Estado na mesma data. A segunda ação, de tutela antecipada antecedente, teve parte dos pedidos deferida pelo Judiciário ainda na noite de sábado, com determinações voltadas à proteção das famílias atingidas e à contenção dos riscos na área afetada.

“As medidas judiciais são necessárias para proteger o interesse público, assegurar o atendimento às vítimas, garantir a reconstrução da ponte e resguardar os recursos públicos eventualmente necessários para reparar os danos decorrentes do desabamento”, afirmou o procurador Thomaz Drumond, que atuou nas ações.

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