STF barra reajuste de 83% no salário do prefeito e secretários de Sena Madureira
O município de Sena Madureira perdeu no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que tentava derrubar a suspensão da lei que aumentou os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em 83,40%.
A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, que negou seguimento ao recurso apresentado pela prefeitura contra entendimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
O caso envolve a Lei Municipal nº 750/2023, aprovada em Sena Madureira, que autorizou a recomposição salarial acumulada entre 2009 e 2022 para agentes políticos do município. O reajuste acabou sendo contestado pelo Ministério Público do Acre, que apontou possível inconstitucionalidade na medida.
Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Acre suspendeu os efeitos da lei por meio de medida cautelar. Na ocasião, a desembargadora Denise Bonfim afirmou que o percentual era “desproporcional” e havia sido concedido na mesma legislatura.
A prefeitura então recorreu ao STF alegando que o TJAC teria desrespeitado uma suspensão nacional determinada pelo Supremo no julgamento do Tema 1.192 da repercussão geral, que discute reajustes salariais para agentes políticos municipais.
Ao analisar o caso, Nunes Marques entendeu que não houve violação da decisão do STF. Segundo o ministro, mesmo durante a suspensão nacional do tema, a Justiça pode adotar medidas urgentes para evitar dano irreparável.
Informações O Acre Agora