PRF prende foragido da Justiça durante abordagem a ônibus na BR-364, no Acre
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), com o apoio da Polícia Federal (PF), cumpriu um mandado de prisão na noite do último sábado (0). O alvo era um passageiro de ônibus que trafegava pela BR-364 e possuía uma ordem judicial em aberto por descumprimento de medida protetiva de urgência.
Foco na Lei Maria da Penha
Ao identificar o passageiro, os agentes confirmaram a existência do mandado de prisão expedido em março de 2026. A tipificação penal refere-se ao Artigo 24-A da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), que pune o descumprimento de decisões judiciais que visam proteger mulheres vítimas de violência.
A medida protetiva é um instrumento fundamental de segurança, e seu descumprimento é tratado com prioridade pelas forças policiais para evitar o agravamento de agressões.
Encaminhamentos
O homem recebeu voz de prisão imediata. Resguardados seus direitos constitucionais, ele foi conduzido à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), em Rio Branco, onde foram realizados os trâmites para o seu recolhimento ao sistema prisional.
A PRF e a PF reforçam que a integração institucional é uma arma poderosa para garantir que agressores sejam responsabilizados e que as leis de proteção à mulher sejam cumpridas com rigor em todo o estado do Acre.
Ascom PRF