Prefeitura de Rio Branco regulamenta cadastro de grandes geradores de resíduos e endurece regras de fiscalização
A Prefeitura de Rio Branco publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (5), uma portaria que estabelece novas regras para o controle, cadastramento e fiscalização de grandes geradores de resíduos sólidos urbanos e empresas transportadoras.
A medida, assinada pelo secretário municipal de Meio Ambiente em exercício, Luiz Felipe Aragão Werklaenhg, detalha procedimentos administrativos, documentação obrigatória e critérios técnicos que deverão ser seguidos por empresas e empreendimentos que produzem grandes volumes de lixo na capital.
Pelas novas regras, serão considerados grandes geradores aqueles que produzirem mais de 300 litros ou 51,21 quilos de resíduos por dia. Esses estabelecimentos deverão se cadastrar por meio de plataforma digital da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) e apresentar uma série de documentos, incluindo licenças ambientais, dados empresariais e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
A portaria também define exigências para empresas responsáveis pelo transporte dos resíduos, que passam a ter de comprovar regularidade ambiental, detalhar a frota utilizada e manter registros das operações realizadas.
Entre as mudanças, está a obrigatoriedade do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) em formato digital para cada remessa destinada à disposição final. O documento deverá conter informações do gerador, transportador e destino do material.
Outro ponto previsto é a exigência de relatórios periódicos. Grandes geradores e transportadores terão de apresentar dados quadrimestrais sobre volume, tipo e destinação dos resíduos, sob pena de perder benefícios ou sofrer sanções administrativas.
A norma ainda estabelece critérios técnicos para o transporte, como uso de veículos adequados, compartimentos fechados e impermeáveis, rastreamento da frota e separação dos resíduos por tipo, além da obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores.
Empresas que cumprirem as exigências poderão solicitar isenção da taxa de coleta pública, desde que comprovem a destinação adequada dos resíduos por meio de serviços próprios ou contratados.
Segundo o texto, o objetivo é ampliar o controle sobre a gestão de resíduos sólidos no município, fortalecer a fiscalização ambiental e subsidiar políticas públicas voltadas ao setor, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.