Polícia identifica adolescente responsável por incêndio criminoso em escola no interior do Acre

Redação Folha do Acre

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigadores lotados na Delegacia-Geral de Xapuri, identificou o adolescente apontado como autor do incêndio criminoso que destruiu a Escola Esperança do Povo, localizada no Seringal Cachoeira, zona rural do município.

Após quatro dias de intensas investigações, realizadas tanto na área urbana quanto em regiões de mata fechada no entorno da comunidade, os policiais conseguiram identificar, na manhã da última segunda-feira, 4, o menor de iniciais D.F.C., de 15 anos, morador do Seringal Cachoeira.

De acordo com as investigações, o adolescente confessou ter ateado fogo na unidade escolar na noite do último dia 31. Conforme apurado pela Polícia Civil, ele é aluno da própria instituição de ensino e filho de uma ex-professora que atuou no local por cerca de 10 anos.

Durante depoimento prestado nesta terça-feira, na Delegacia de Polícia Civil de Xapuri, na presença da mãe e acompanhado pelo delegado Luccas Vianna, o adolescente alegou ter cometido o ato por revolta diante de situações enfrentadas pelos estudantes e sua família.

Entre as motivações relatadas, o menor citou a precariedade estrutural da escola, construída em madeira e, segundo ele, sem a devida manutenção, além da falta de transporte escolar para os alunos da comunidade. Outro fator apontado foi o desligamento de sua mãe das atividades docentes após reprovação em processo seletivo realizado neste ano de 2026, circunstância que, segundo o adolescente, teria agravado seu sentimento de insatisfação.

O delegado responsável pelo caso, Luccas Vianna, destacou o empenho da equipe policial para esclarecer rapidamente o crime. “Assim que tomamos conhecimento do incêndio, iniciamos imediatamente as diligências para identificar o responsável. Foram dias de investigação intensa, inclusive em áreas de difícil acesso na zona rural. Conseguimos esclarecer os fatos e adotar as medidas legais cabíveis, sempre observando as garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou o delegado.

Por se tratar de menor de idade, o caso seguirá os trâmites legais específicos previstos na legislação brasileira, e as medidas socioeducativas cabíveis serão avaliadas pelas autoridades competentes.

Ascom Polícia Civil

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