Justiça acreana nega pedido de pensão para viúva do ex-governador Flaviano Melo

Redação Folha do Acre

Na decisão é enfatizado que o subsídio mensal pago a ex-governador não tem natureza previdenciária, era uma verba de natureza política e honorífica

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão anterior que negou o pedido de conversão de subsídio mensal vitalício, pago ao ex-governador Flaviano Melo, em pensão por morte. De acordo com o julgamento, a negativa ao pedido está bem fundamentada e não há possibilidade de rediscutir o mérito.

O recurso, um embargo de declaração, foi apresentado pela viúva de Flaviano, a arquitera Luciana Videl Moura, para reformar a decisão anterior. Contudo, o caso foi avaliado e negado pelos desembargadores e pela desembargadora que participaram da análise: Waldirene Cordeiro (relatora), Francisco Djalma e Júnior Alberto (presidente da 2ª Câmara Cível).

Em seu voto, a relatora citou que a decisão anterior já tinha mostrado que o subsídio mensal vitalício que era pago a ex-governadores foi revogado e não possui natureza previdenciária, sendo uma verba de natureza política e honorífica.

Nessa mesma linha, a magistrada escreveu que esse pagamento não é benefício previdenciário, e sim uma prerrogativa constitucional excepcional: “(…) o subsídio vitalício previsto no revogado art. 77 da Constituição Estadual não se confunde com benefício previdenciário típico, não derivando de relação contributiva, estatutária ou securitária, mas de prerrogativa constitucional de natureza excepcional”.

Com informações Ascom TJAC

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