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Mailza regulamenta plano estadual voltado à promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Acre

Por Por Kauã Lucca, da Folha do Acre 22/05/2026 08:51 Atualizado em 22/05/2026 08:52
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A governadora do Acre, Mailza Assis (PP), assinou o Decreto nº 11.892, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 22, que regulamenta a Lei nº 4.501, de 2024, responsável por instituir o Plano Estadual Intersetorial para Promoção e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

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O decreto estabelece regras para elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no estado.

Entre os instrumentos previstos estão o Plano Estadual Intersetorial, o Plano Anual de Ações e Metas e o Relatório Trimestral de Implementação.

Segundo o texto, o plano tem como objetivo assegurar cidadania, inclusão e acesso integral das pessoas com deficiência às políticas públicas estaduais.

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A coordenação da elaboração e execução ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, com participação do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Acre.

O decreto determina que o plano deverá considerar propostas apresentadas durante a conferência estadual dos direitos das pessoas com deficiência realizada no ano anterior.

Também foi definido que o Plano Anual de Ações e Metas será utilizado como instrumento de orientação para execução das políticas públicas e definição da destinação orçamentária.

O acompanhamento das ações ocorrerá por meio de relatórios trimestrais apresentados pela SEASDH ao CONEDE/AC.

A regulamentação prevê ainda atuação integrada entre áreas como saúde, educação, assistência social, obras públicas, turismo, trânsito e esporte para garantir a transversalidade das políticas voltadas às pessoas com deficiência.

O decreto autoriza a criação de comitês técnicos intersetoriais para auxiliar na elaboração dos planos e na compilação de dados necessários aos relatórios de acompanhamento.

Os prazos para elaboração e aprovação dos instrumentos serão definidos em ato conjunto da SEASDH e do CONEDE/AC, alinhados ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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