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Justiça garante direitos do povo Ashaninka sobre exploração do murumuru no Acre

Por Redação Folha do Acre 15/05/2026 11:00 Atualizado em 15/05/2026 11:00
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um pesquisador e de sua empresa por exploração indevida de conhecimentos tradicionais associados ao fruto murumuru (ou murmuru). A decisão acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reforça a proteção ao patrimônio imaterial do povo Ashaninka, do Rio Amônia (AC).

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O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo MPF para apurar o uso comercial de sabonetes e cosméticos sem a devida repartição de benefícios com os indígenas que detêm o saber histórico sobre as propriedades da planta. O MPF defendeu que a conduta do pesquisador, que inicialmente prestava consultoria para auxiliar a comunidade em um projeto de desenvolvimento sustentável, desviou-se para uma exploração clandestina.

Para o órgão, a tentativa de registrar patentes e marcas de forma individual, sem o consentimento prévio e sem a repartição de benefícios, configurou uma violação ética e jurídica que não poderia ser ignorada sob o pretexto de que o conhecimento já era “disseminado”.

O MPF defende que o conhecimento tradicional não perde sua proteção legal apenas por existirem publicações científicas prévias, especialmente quando a exploração econômica deriva diretamente do contato e da pesquisa in loco com os indígenas. Dessa forma, a 11ª Turma do TRF1 entendeu que o réu utilizou-se de sua posição como pesquisador para sistematizar informações e coletar amostras, transformando um saber coletivo em lucro individual de forma ilícita, inclusive estabelecendo relações comerciais com uma empresa.

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Como efeitos práticos, o pesquisador e sua empresa foram condenados, solidariamente, ao pagamento de uma indenização por danos materiais correspondente a 20% do faturamento bruto obtido com a comercialização de produtos derivados do murumuru. O pesquisador também foi condenado à reparação por danos morais coletivos fixada em R$ 200 mil. Cabe recurso da decisão.

Entenda o caso – A controvérsia jurídica começou quando a comunidade Ashaninka buscou auxílio técnico para desenvolver projetos de exploração sustentável da floresta. Por meio de um convênio firmado entre a Associação Ashaninka do Rio Amônia (APIWTXA) e o Centro de Pesquisas Indígenas (CPI), foi contratado um pesquisador para catalogar espécies vegetais, destacando-se o murumuru por seu potencial cosmético.

Segundo apontou o MPF, o pesquisador afastou-se da parceria original com os indígenas e passou a tratá-los apenas como fornecedores de matéria-prima, registrando patentes e marcas (como a “Tawaya”, nome que o povo Ashaninka atribui para o Rio Amônia) em benefício próprio, sem compartilhar os lucros obtidos com as indústrias do setor.
Como resultado, empresas passaram a explorar a espécie para fins cosméticos, algumas, inclusive, com vínculo técnico e comercial com o pesquisador.

Ascom MPF

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