Justiça do Acre mantém indenização de R$ 30 mil a filha de preso morto e nega aumento
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter em R$ 30 mil o valor da indenização que o Estado deve pagar a uma mulher pela morte do pai, que estava preso em uma unidade prisional.
A autora da ação é filha do detento. Ela pediu à Justiça que o valor fosse aumentado, mas o pedido foi negado pelos desembargadores.
Segundo a decisão, o valor da indenização não pode ser analisado apenas para uma pessoa. Isso porque o preso deixou outros familiares, como companheira e mais seis filhos. Por esse motivo, o total deve ser dividido entre todos os herdeiros.
Os magistrados explicaram que o valor fixado segue critérios de equilíbrio e proporcionalidade, além de estar de acordo com decisões anteriores do próprio tribunal em casos semelhantes.
Com isso, o recurso foi negado e o valor da indenização foi mantido.
Em outro ponto, os desembargadores também rejeitaram um pedido para reavaliar uma decisão anterior no mesmo processo. Eles entenderam que não havia erro, dúvida ou ponto não esclarecido que justificasse a mudança do julgamento.