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Justiça acreana mantém indenização a criança com deficiência por falha de acessibilidade na Festa do Peão, em Barretos

Por Redação Folha do Acre 12/05/2026 08:51 Atualizado em 12/05/2026 08:51
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Primeira Câmara Cível mantém condenação de empresas por não fornecerem suporte adequado a criança com deficiência em festa

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação das empresas responsáveis por danos morais a uma criança com deficiência que enfrentou dificuldades de acessibilidade durante um evento. A sentença prevê a indenização no valor de R$ 15 mil.

Segundo o processo, a criança, paciente oncológica, participou da Festa do Peão acompanhada da família durante tratamento realizado em Barretos (SP). A ação judicial apontou que ela não conseguiu circular adequadamente pelo evento por falta de suporte de acessibilidade, especialmente a disponibilização de cadeira de rodas.

No entanto, as empresas alegaram que não havia comprovação da presença da criança no evento e sustentaram que não tinham obrigação legal de fornecer cadeira de rodas, afirmando que cumpriram as normas de acessibilidade com rampas e espaços reservados. Também pediram a redução do valor da indenização.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Lois Arruda, destacou que a acessibilidade não se limita apenas à existência de rampas ou espaços adaptados. De acordo com o magistrado, a garantia de inclusão exige medidas que permitam à pessoa com deficiência usufruir do evento em igualdade de condições. O voto ressaltou que, em eventos de grande porte, a disponibilização de cadeira de rodas pode ser considerada um suporte essencial para assegurar a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.

Além disso, o colegiado entendeu que ficou comprovada a presença da criança no evento e que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, causando constrangimento e sofrimento psicológico. Diante do ocorrido, os desembargadores mantiveram o benefício da gratuidade de justiça concedido à criança e elevaram os honorários advocatícios recursais para 12% sobre o valor da condenação.

A decisão foi unânime e negou os recursos apresentados pelas empresas, que pediam a reforma da sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Rio Branco. Mais informações sobre o processo podem ser acessadas na edição n.° 8.012 do Diário da Justiça (p. 20), desta segunda-feira, 11.

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