Joabe sanciona lei que garante atendimento prioritário aos corretores de imóveis nas repartições públicas de Rio Branco
Aprovada na Câmara Municipal e promulgada pelo próprio autor, a Lei n° 2.694/2026 entra em vigor imediatamente e beneficia profissionais inscritos no CRECI-AC em representação aos seus clientes
O presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, Vereador Joabe Lira de Queiroz, promulgou nesta segunda-feira (4) a Lei Municipal n° 2.694/2026, que assegura atendimento prioritário aos corretores de imóveis no exercício da profissão em todas as repartições públicas da administração direta e indireta do município, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos municipais. A legislação, de autoria do próprio parlamentar, entra em vigor na data de sua publicação.
A promulgação foi realizada em cerimônia especial, com a presença de representantes do CRECI-AC — Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 26ª Região do Acre, incluindo conselheiros regionais e federais da entidade. O ato marcou o reconhecimento da categoria à iniciativa do parlamentar, que conduziu o projeto desde sua proposição até a sanção final.
Durante a cerimônia, Joabe Lira defendeu a relevância econômica e social da medida e destacou que o principal beneficiário da lei é o cidadão comum: “Esse atendimento prioritário vai fazer com que as vendas, com que as regularizações ocorram de forma mais rápida. E ao final de tudo isso, quem vai ganhar é a população de Rio Branco, que vai poder ter o seu serviço, a sua demanda atendida de forma mais rápida.”
O parlamentar também ressaltou a importância estratégica do setor imobiliário para o desenvolvimento do município. “Nós sabemos da importância dos corretores para o desenvolvimento do nosso município — gestão das vendas de imóveis, regularização”, afirmou, dirigindo-se diretamente aos representantes do CRECI-AC presentes no ato.
Como funciona na prática
Pela nova lei, o corretor de imóveis devidamente inscrito no CRECI-AC passa a ter direito a atendimento preferencial nos órgãos públicos municipais, bastando apresentar a carteira funcional válida sempre que solicitado. A prioridade é restrita a atos diretamente ligados ao exercício profissional — como registro de contratos, consultas cadastrais e tramitação de processos imobiliários —, sempre em representação a clientes. O uso indevido da prerrogativa fora dessas condições não é amparado pela legislação.
A lei determina ainda que todos os órgãos e entidades municipais dêem ampla publicidade ao seu conteúdo em suas dependências, garantindo que servidores e usuários sejam informados sobre o novo direito. A regulamentação complementar ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 5° da norma.
Corretores de imóveis atuam cotidianamente em processos de alta complexidade eurgência que envolvem cartórios, secretarias de habitação, receitas municipais e demais repartições. A demora no atendimento dessas instâncias representa um gargalo direto para a conclusão de negócios imobiliários, podendo atrasar ou inviabilizar transações que afetam a vida de compradores e vendedores. Com a medida, Rio Branco se alinha a outras capitais que já adotaram legislações semelhantes em favor de categorias profissionais cujo exercício tem impacto direto na economia local.
A iniciativa também dialoga com a agenda de regularização fundiária, uma das principais demandas urbanas do Acre. Ao acelerar o trâmite de processos em repartições públicas, a lei contribui para reduzir o volume de imóveis em situação irregular no município, promovendo segurança jurídica para proprietários e gerando reflexos positivos na arrecadação municipal.