A Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do chefe da Unidade Técnica Local da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em Feijó, no interior do Acre, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em outro caso neste mesmo mês de maio, a Justiça determinou medidas cautelares contra outras pessoas envolvidas com irregularidades do mesmo tipo.
Segundo a ação do MPF, neste caso, investigações e procedimentos administrativos reuniram relatos persistentes de retenção de cartões bancários, controle irregular de benefícios previdenciários e exploração econômica de indígenas das etnias Ashaninka e Madijá/Kulina na região de Feijó.
A decisão judicial destaca que os relatos não seriam episódicos ou isolados, mas recorrentes ao longo de mais de dez anos, envolvendo comunidades indígenas marcadas por barreiras linguísticas, dificuldades de acesso ao sistema bancário e forte dependência institucional da atuação da Funai para acesso a direitos sociais básicos.
Risco à proteção das comunidades – Na ação apresentada à Justiça, o MPF sustenta que a permanência do servidor em cargo estratégico da política indigenista federal afronta os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade administrativa, além de comprometer a proteção de comunidades indígenas em situação de especial vulnerabilidade social, econômica e geográfica.
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu que a permanência dele no cargo de confiança possui potencial de comprometer a credibilidade institucional da Funai perante as comunidades indígenas atendidas.
O risco de dificuldade na apuração administrativa dos fatos e a possível perpetuação de ambiente institucional incompatível com os deveres constitucionais de proteção integral às comunidades indígenas também foram apontados na decisão para justificar a necessidade do afastamento.
Indícios de irregularidades desde 2012 – A Justiça Federal também apontou que há relatos de que a retenção de cartões bancários e o controle de benefícios indígenas já ocorriam em 2012 e reapareceram em procedimentos instaurados posteriormente, em 2022 e 2024, sempre relacionados à estrutura administrativa da Unidade Técnica Local da Funai em Feijó.
A decisão registrou que, embora parte dos procedimentos investigatórios anteriores tenha sido arquivada, esses arquivamentos ocorreram em contexto de limitações estruturais para aprofundamento das diligências, como dificuldades logísticas, barreiras linguísticas e restrições de acesso às aldeias indígenas da região.
Determinações judiciais – Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou:
* a suspensão imediata da nomeação do chefe da Unidade Técnica Local da Funai em Feijó;
* a proibição de nova nomeação do servidor para funções de direção, chefia ou assessoramento relacionadas à política indigenista até o julgamento final da ação;
* a devolução, em 24 horas, de eventuais bens da Funai mantidos sob sua posse;
* a proibição de acesso às dependências da unidade da Funai em Feijó enquanto durar o afastamento cautelar; e
* a obrigação de a Funai cumprir o afastamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
Da decisão, cabe recurso.
Ascom MPF
