TJAC mantém decisão que obriga Estado a adotar medidas de proteção na Floresta do Antimary
O Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a determinação que obriga o Estado do Acre e o Instituto de Meio Ambiente do Acre a implementar ações de proteção na Floresta Estadual do Antimary, localizada em Bujari.
A decisão foi reafirmada após a rejeição de embargos de declaração apresentados pelos próprios órgãos públicos, conforme acórdão publicado na segunda-feira, 27.
O processo teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre, que apontou falhas na gestão da unidade de conservação e ausência de medidas para conter danos ambientais na área.
Na decisão de primeira instância, foram determinadas providências como a elaboração de relatórios técnicos, a apresentação de plano de recuperação ambiental, o reforço da fiscalização e a reativação do conselho gestor da floresta, com prazos definidos para cumprimento.
O Estado e o Imac recorreram por meio de agravo de instrumento, mas o pedido foi negado pelo TJAC. Em seguida, apresentaram embargos de declaração, alegando omissão e contradição no acórdão, além de questionarem a atuação do Judiciário em políticas públicas ambientais.
Ao analisar o recurso, o relator Júnior Alberto entendeu que não havia falhas na decisão anterior e destacou que os embargos não podem ser utilizados para reavaliar o mérito da causa.
O tribunal considerou comprovada a omissão do poder público e o risco de continuidade de danos ambientais, mantendo a obrigatoriedade de adoção das medidas. A decisão também se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal que admite intervenção judicial em políticas públicas em casos de violação de direitos fundamentais.