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MPF recorre para garantir iluminação em trechos urbanos de rodovias federais no Acre

Por Redação Folha do Acre 22/04/2026 12:17 Atualizado em 22/04/2026 12:17
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir a regularização da iluminação pública em trechos urbanos e urbanizados de rodovias federais no Acre. O recurso foi apresentado após a Justiça Federal negar pedido de tutela de urgência (liminar) em ação civil pública que trata do tema.

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Na ação, o MPF busca obrigar a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e municípios acreanos a adotarem medidas para instalação, adequação e manutenção da iluminação pública nas rodovias BR-317, BR-364 e BR-307. O objetivo é assegurar melhores condições de visibilidade e segurança viária nos trechos que atravessam áreas urbanas.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, levantamentos técnicos realizados pelo Dnit e pela Polícia Rodoviária Federal identificaram falhas relevantes e, em alguns pontos, ausência total de iluminação, o que aumenta os riscos de acidentes, especialmente no período noturno. Relatórios circunstanciados apontaram irregularidades em diversos municípios, como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Sena Madureira, entre outros.

Apesar das notificações enviadas aos municípios para correção dos problemas, a maioria não apresentou respostas efetivas ou cronogramas de solução. Diante da persistência das irregularidades, o MPF ajuizou a ação e solicitou, em caráter liminar, a adoção imediata de medidas corretivas, com base em normas técnicas aplicáveis à iluminação pública.
O pedido foi negado em primeira instância sob o fundamento de que a controvérsia envolve a definição de competências entre União, Dnit e municípios, além da necessidade de produção de provas mais aprofundadas. A Justiça também considerou que não ficou demonstrado, de forma imediata, o nexo direto entre a falta de iluminação e a ocorrência de acidentes.

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No recurso, o MPF sustenta que a responsabilidade pela iluminação pública em áreas urbanas é dos municípios, por se tratar de serviço de interesse local, conforme previsto na Constituição Federal e já reconhecido por tribunais superiores. Argumenta ainda que a ausência de iluminação adequada representa risco à vida e à integridade dos usuários das rodovias, o que justifica a concessão de medida urgente.

O órgão também aponta que a existência de tratativas administrativas não afasta a necessidade de intervenção judicial, especialmente diante da inércia dos entes públicos e da permanência das falhas identificadas. Com o recurso, o MPF pede que o TRF1 determine a execução imediata das medidas necessárias para garantir a segurança viária nos trechos afetados.

Ascom MPF

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