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MPAC apura caso de delegado que denunciou suposta intolerância religiosa dentro da Polícia Civil

Por Redação Folha do Acre 22/04/2026 11:33 Atualizado em 22/04/2026 11:33
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O Ministério Público do Acre (MPAC), por meio do promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Thalles Ferreira Costa, decidiu abrir procedimento administrativo para apurar suposta prática de intolerância religiosa dentro da Polícia Civil do Acre contra o delegado Judson Barros Pereira.

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Em março deste ano, Judson denunciou ao MPAC o que classifica como “perseguição religiosa” dentro da corporação. Adventista do Sétimo Dia, ele afirma estar sendo obrigado a cumprir plantões aos sábados, dia considerado sagrado por sua fé.

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Segundo Judson, a determinação partiu da direção da Polícia Civil, mesmo havendo, segundo ele, outros delegados disponíveis para substituição nas escalas.

Diante da denúncia, o MPAC recomendou providências ao delegado-geral da Polícia Civil e fixou prazo de 30 dias para resposta formal sobre as medidas adotadas.

O MPAC também recomendou que a Polícia Civil tome “medidas administrativas preventivas para assegurar o pleno exercício da liberdade religiosa de delegados (as) que professem a fé Adventista do Sétimo Dia, especialmente quanto à observância do sábado como dia sagrado”.

O promotor pede também que a Polícia Civil promova, sempre que possível, a acomodação razoável das escalas, plantões e atividades funcionais, de modo a compatibilizar o exercício da função pública com a liberdade de crença, sem prejuízo da continuidade do serviço público.

Além disso, O MPAC pede que a direção geral da Polícia Civil evite qualquer forma de discriminação direta ou indireta por motivo de religião, garantindo tratamento isonômico e respeitoso no ambiente institucional; estabeleça diretrizes internas para tratamento de situações análogas envolvendo liberdade religiosa no âmbito da Polícia Civil, com base nos parâmetros constitucionais e internacionais de direitos humanos; e capacite gestores e chefias quanto à proteção da liberdade religiosa e à vedação de práticas discriminatórias.

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