Justiça acreana condena Nubank a indenizar cliente por negativação indevida

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter em R$ 2 mil o valor da indenização por danos morais do banco Nubank a uma consumidora que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. O colegiado, no entanto, deu parcial provimento ao recurso para alterar a forma de cálculo dos honorários advocatícios, a fim de evitar valor considerado irrisório.

O caso teve origem em Plácido de Castro e envolve uma ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização. Na sentença de primeiro grau, a Justiça reconheceu a inexistência de uma dívida de R$ 389,94 e condenou a instituição financeira ao pagamento de danos morais, além de fixar honorários em 10% sobre o valor da condenação.

A autora recorreu ao tribunal pedindo a ampliação da indenização, a incidência de juros desde o evento danoso e a revisão dos honorários, argumentando que o percentual aplicado resultava em remuneração insuficiente para o advogado.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lois Arruda, destacou que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura dano moral presumido — ou seja, dispensa a comprovação de prejuízo concreto, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar disso, o colegiado entendeu que não houve demonstração de circunstâncias excepcionais que justificassem o aumento da indenização. Segundo o acórdão, o valor fixado em primeira instância atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade adotados pela jurisprudência.

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