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Vereadores derrubam vetos de Bocalom a projetos sobre autismo, merenda escolar e mães atípicas

Por Por Matheus Aguiar, da Folha do Acre 11/03/2026 12:27
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Os vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco derrubaram, durante a sessão desta quarta-feira (11), uma série de vetos do Poder Executivo a projetos de lei que tratam de educação, inclusão e alimentação escolar no município.

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Entre os vetos rejeitados está o Veto Integral ao Projeto de Lei nº 86/2025 (Autógrafo nº 125/2025), que determina a substituição de sinais sonoros por dispositivos adaptados em creches e escolas públicas, com o objetivo de atender alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta busca tornar o ambiente escolar mais inclusivo para estudantes com sensibilidade a ruídos.

Também foi derrubado o Veto Integral ao Projeto de Lei nº 81/2025 (Autógrafo nº 124/2025), que trata da mesma obrigatoriedade de substituição dos sinais sonoros, porém direcionada às instituições privadas de ensino do município.

Outro veto integral rejeitado pelos parlamentares foi o referente ao Projeto de Lei nº 94/2025 (Autógrafo nº 127/2025), que institui o Programa Municipal de Diversidade da Merenda Escolar, iniciativa voltada à ampliação e diversificação da alimentação oferecida aos estudantes da rede municipal.

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Durante a sessão, os vereadores também derrubaram o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 101/2025 (Autógrafo nº 117/2025), que cria a Semana Municipal da Mãe Atípica, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio, com o objetivo de valorizar e promover ações de apoio às mães que cuidam de filhos com deficiência ou condições atípicas.

Além disso, foi rejeitado o Veto Parcial ao Autógrafo nº 135/2025, oriundo do Projeto de Lei nº 87/2025, de autoria do vereador Felipe Tchê. O projeto trata da promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas públicas e privadas, por meio da educação alimentar e da regulação da comercialização de alimentos e bebidas dentro do ambiente escolar.

Com a derrubada dos vetos pelo plenário da Câmara, os projetos seguem para promulgação, permitindo que as medidas aprovadas pelos parlamentares passem a ter validade no município.

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