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Política

Vereador de Feijó é denunciado por violência política de gênero contra duas parlamentares

Por Redação Folha do Acre 26/03/2026 10:37 Atualizado em 26/03/2026 10:37
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de Feijó, ofereceu denúncia contra um vereador do município por violência política contra a mulher. A acusação aponta que o investigado adotou condutas reiteradas de constrangimento, humilhação e intimidação contra duas vereadoras, com o objetivo de dificultar o exercício dos mandatos parlamentares.

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De acordo com o MPAC, os fatos ocorreram entre janeiro e novembro de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Feijó. O vereador teria praticado uma série de atos discriminatórios baseados em gênero, incluindo falas ofensivas em sessões plenárias, reuniões institucionais e outros espaços de atuação política.

“As condutas apuradas revelam padrão sistemático inequivocamente direcionado à condição feminina das vítimas, distinguindo-se de modo nítido do tratamento dispensado pelos demais colegas do sexo masculino”, explica a promotora de Justiça Giovana Kohata.

Entre as condutas relatadas estão declarações de cunho depreciativo sobre mulheres, comparações ofensivas direcionadas às parlamentares e manifestações que reforçam estereótipos de gênero. Em uma das situações, durante sessão legislativa transmitida ao vivo, o vereador teria utilizado expressões consideradas humilhantes e intimidatórias.

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A denúncia também aponta a ocorrência de contato físico não consentido contra uma das vítimas, acompanhado de comentário de teor sexual, episódio que teria sido presenciado por outros parlamentares. Segundo o MPAC, as condutas configuram assédio e reforçam o padrão de violência política de gênero identificado ao longo do período investigado.

O MPAC destaca que as ações atribuídas ao denunciado causaram impactos significativos na atuação das vítimas, que relataram insegurança, abalo emocional e dificuldades no desempenho das funções legislativas.

Denúncia

A denúncia foi fundamentada no artigo 326-B do Código Eleitoral, com aumento de pena devido à ampla divulgação das condutas, inclusive em sessões transmitidas ao vivo. Também considera o agravante de abuso de poder, já que o investigado exercia função pública, além da continuidade delitiva, em razão da repetição dos atos ao longo do tempo, conforme estabelece a legislação vigente.

Com o oferecimento da denúncia, o Ministério Público requer o recebimento da ação penal e a responsabilização do acusado, além da fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo de R$ 10.000,00 para cada vítima, a título de reparação de danos morais.

Ascom MPAC

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