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Polícia

TJAC absolve homem condenado a mais de 23 anos por estupro de vulnerável

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 05/03/2026 12:26
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu absolver Antônio José Albuquerque de Lima, que havia sido condenado a mais de 23 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão ocorreu após análise de recurso apresentado pela defesa do acusado.

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O caso teve origem na comarca de Tarauacá. Na sentença de primeira instância, Antônio havia sido condenado a 23 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável.

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, a desembargadora Denise Bonfim, concluiu que o conjunto de provas apresentado não foi suficiente para comprovar de forma segura a autoria e a materialidade do crime. O julgamento contou ainda com a revisão do desembargador Francisco Djalma.

De acordo com o acórdão, durante o andamento do processo a suposta vítima apresentou retratação em juízo e afirmou ter inventado a acusação inicial. Segundo o relato, ela teria criado a história por não querer dormir na casa do pai, alegando também desentendimentos com pessoas da família paterna.

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Os magistrados destacaram que, ao longo da investigação e do processo, a vítima apresentou versões divergentes dos fatos, além de contradições consideradas relevantes. Para o colegiado, a ausência de confirmação das acusações e a falta de provas independentes que sustentassem a denúncia enfraqueceram a versão acusatória.

Na decisão, o tribunal ressaltou que, embora a palavra da vítima tenha peso significativo em crimes sexuais, ela precisa ser coerente e consistente com outros elementos de prova. Quando há dúvidas razoáveis sobre os fatos, deve prevalecer o princípio jurídico do in dubio pro reo, que determina a absolvição do acusado em caso de incerteza.

Com esse entendimento, a Câmara Criminal deu provimento ao recurso da defesa e reformou a sentença anterior, absolvendo o acusado com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não há provas suficientes para condenação.

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