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Justiça nega pedido de soldado da PMAC que acusou superiores de assédio

Uma soldado da Polícia Militar do Acre que denunciou supostos episódios de assédio moral dentro da corporação perdeu na Justiça uma ação que tentava anular sua transferência de setor. A decisão foi publicada na sexta-feira (13).

A policial Mirele Silva Araújo havia ingressado com mandado de segurança contra ato do Comando-Geral da PM que a transferiu da Coordenadoria da Patrulha Maria da Penha para a Coordenadoria de Comando e Controle de Operações da corporação.

Segundo os autos, os conflitos começaram após a militar apresentar denúncias formais à corregedoria relatando situações que classificou como assédio moral e perseguição institucional. Entre os episódios citados estão suposto tratamento abusivo no ambiente de trabalho, condições inadequadas de serviço e desentendimentos com superiores hierárquicos.

Em um dos relatos, a soldado atribuiu a um tenente uma situação de assédio, informação que chegou a constar em boletim de ocorrência anexado ao processo.

As denúncias também incluíram questionamentos sobre a condução de procedimentos disciplinares dentro da corporação. A policial alegou suspeição do então corregedor-geral da PMAC, sustentando que ele teria amizade com uma tenente-coronel mencionada nos fatos.

Paralelamente às denúncias, Mirele passou a responder a um processo administrativo disciplinar. A sindicância concluiu que ela teria cometido transgressões consideradas médias, como faltar com a verdade e atraso em serviço, resultando em três dias de detenção disciplinar.

A militar contestou a punição na Justiça. A defesa alegou que ela agiu seguindo orientações superiores e que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte, o que exigiria adaptações nas condições de trabalho.

O Tribunal de Justiça, no entanto, manteve a validade do processo disciplinar. Os desembargadores da Primeira Câmara Cível entenderam que não havia prova da suspeição do corregedor nem ilegalidade na punição aplicada.

Em julho de 2025, a comandante-geral da PM, coronel Marta Renata, determinou a transferência da policial para outro setor da corporação. A soldado alegou que a mudança foi uma retaliação pelas denúncias feitas contra superiores e que o novo local de trabalho seria incompatível com suas condições de saúde.

O Estado do Acre sustentou que a mudança ocorreu por necessidade administrativa e que a militar foi considerada apta para as novas funções após avaliação da Junta de Inspeção de Saúde da PM. Segundo os documentos, ela passou a exercer atividades administrativas e foi dispensada de serviços noturnos.

Ao analisar o mandado de segurança, o relator do caso, desembargador Lois Arruda, concluiu que não houve comprovação de ilegalidade ou desvio de finalidade na transferência.

O Tribunal Pleno Jurisdicional do TJ-AC decidiu, por unanimidade, negar o pedido da policial e manter o ato administrativo do Comando-Geral da Polícia Militar.

Apesar da derrota na ação, a soldado obteve gratuidade de justiça, o que suspende a cobrança das custas do processo.

Informações O Acre Agora

 

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