Uma soldado da Polícia Militar do Acre que denunciou supostos episódios de assédio moral dentro da corporação perdeu na Justiça uma ação que tentava anular sua transferência de setor. A decisão foi publicada na sexta-feira (13).
A policial Mirele Silva Araújo havia ingressado com mandado de segurança contra ato do Comando-Geral da PM que a transferiu da Coordenadoria da Patrulha Maria da Penha para a Coordenadoria de Comando e Controle de Operações da corporação.
Segundo os autos, os conflitos começaram após a militar apresentar denúncias formais à corregedoria relatando situações que classificou como assédio moral e perseguição institucional. Entre os episódios citados estão suposto tratamento abusivo no ambiente de trabalho, condições inadequadas de serviço e desentendimentos com superiores hierárquicos.
Em um dos relatos, a soldado atribuiu a um tenente uma situação de assédio, informação que chegou a constar em boletim de ocorrência anexado ao processo.
As denúncias também incluíram questionamentos sobre a condução de procedimentos disciplinares dentro da corporação. A policial alegou suspeição do então corregedor-geral da PMAC, sustentando que ele teria amizade com uma tenente-coronel mencionada nos fatos.
Paralelamente às denúncias, Mirele passou a responder a um processo administrativo disciplinar. A sindicância concluiu que ela teria cometido transgressões consideradas médias, como faltar com a verdade e atraso em serviço, resultando em três dias de detenção disciplinar.
A militar contestou a punição na Justiça. A defesa alegou que ela agiu seguindo orientações superiores e que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte, o que exigiria adaptações nas condições de trabalho.
O Tribunal de Justiça, no entanto, manteve a validade do processo disciplinar. Os desembargadores da Primeira Câmara Cível entenderam que não havia prova da suspeição do corregedor nem ilegalidade na punição aplicada.
Em julho de 2025, a comandante-geral da PM, coronel Marta Renata, determinou a transferência da policial para outro setor da corporação. A soldado alegou que a mudança foi uma retaliação pelas denúncias feitas contra superiores e que o novo local de trabalho seria incompatível com suas condições de saúde.
O Estado do Acre sustentou que a mudança ocorreu por necessidade administrativa e que a militar foi considerada apta para as novas funções após avaliação da Junta de Inspeção de Saúde da PM. Segundo os documentos, ela passou a exercer atividades administrativas e foi dispensada de serviços noturnos.
Ao analisar o mandado de segurança, o relator do caso, desembargador Lois Arruda, concluiu que não houve comprovação de ilegalidade ou desvio de finalidade na transferência.
O Tribunal Pleno Jurisdicional do TJ-AC decidiu, por unanimidade, negar o pedido da policial e manter o ato administrativo do Comando-Geral da Polícia Militar.
Apesar da derrota na ação, a soldado obteve gratuidade de justiça, o que suspende a cobrança das custas do processo.
Informações O Acre Agora
