Início / Versão completa
Política

Justiça manda bloquear quase R$ 30 mil da Prefeitura de Tarauacá após descumprimento de decisão

Por Redação Folha do Acre 16/03/2026 10:45
Publicidade

Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre cobra que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Tarauacá adote uma série de medidas para melhorar o atendimento no abrigo que acolhe crianças e adolescentes no município.

Publicidade

Entre as determinações judiciais estão: o oferecimento de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias; a disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais; a realização de formação inicial e continuada para os funcionários do abrigo; a apresentação de um cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura do local; a implantação de um sistema interno de câmeras de segurança em pontos estratégicos; a padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento; além da realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal.

A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami.

Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público do Estado do Acre, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.

Publicidade

Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.

Ao analisar o caso, a juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município.

Segundo a decisão, o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.

Com informações Extra do Acre

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.