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Polícia

Justiça acreana mantém condenação de policial civil por corrupção passiva

Por Redação Folha do Acre 25/03/2026 11:22 Atualizado em 25/03/2026 11:23
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada do Controle Externo da Atividade Policial, assegurou a manutenção da condenação de um policial civil por corrupção passiva, garantindo o reconhecimento da prática criminosa prevista no artigo 317 do Código Penal.

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Segundo a denúncia oferecida pelo MPAC, no dia 7 de abril de 2022, em Rio Branco, o policial civil identificado pelas iniciais J.R.C.S teria se aproveitado da função para solicitar e receber R$ 30 de familiares de um preso, sob a promessa de comprar alimentação para ele enquanto estava custodiado na delegacia. O valor foi entregue pelas vítimas após o agente informar que a unidade não fornecia comida, comprometendo-se a adquirir um churrasco e um refrigerante, o que não foi cumprido. No dia seguinte, o preso informou que havia se alimentado com refeição fornecida pela própria delegacia. Em depoimento, o investigado alegou que recebeu o dinheiro e realizou a compra dos alimentos, apresentando versão divergente dos fatos relatados pelas vítimas.

A partir da atuação ministerial, a Justiça de primeira instância julgou procedente a ação penal e condenou o réu a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi posteriormente substituída por restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, além de multa.

Após a condenação, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que promoveu apenas o redimensionamento da pena, fixando-a em 8 meses de reclusão e 28 dias-multa. O colegiado manteve, contudo, o reconhecimento da prática criminosa, acolhendo a tese sustentada pelo MPAC e afastando a aplicação do princípio da insignificância.

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Dando continuidade às tentativas de reversão da condenação, a defesa interpôs Agravo em Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mais uma vez, prevaleceu o entendimento já defendido pelo MPAC. A Corte negou provimento ao recurso, mantendo integralmente os fundamentos da decisão proferida pelo tribunal acreano.

Com o desfecho do caso, a atuação do Ministério Público reforça o papel constitucional da instituição no controle externo da atividade policial e na responsabilização de agentes públicos que violam a legalidade no exercício de suas funções.

Ascom MPAC

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