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Hospital é condenado pela Justiça acreana após paciente não ser informada sobre laqueadura

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 17/03/2026 08:57
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A Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um hospital de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que não foi informada de que a laqueadura tubária — cirurgia feita para evitar gravidez — não havia sido realizada durante um parto cesariano.

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O caso foi analisado pela Primeira Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível nº 0022877-49.2008.8.01.0001, sob relatoria do desembargador Roberto Barros.

Segundo o processo, a mulher entrou na Justiça alegando que havia solicitado a realização da laqueadura no momento do parto, mas não foi avisada de que o procedimento não tinha sido feito. Para a paciente, a falta de informação representou falha no atendimento médico.

Na primeira decisão do caso, a Justiça determinou que o hospital e o espólio do médico envolvido no atendimento pagassem R$ 10 mil por danos morais à paciente. Também havia sido fixada uma pensão mensal equivalente a meio salário mínimo para ajudar nos custos da criação do filho até os 18 anos.

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Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, os desembargadores decidiram manter a indenização por danos morais, mas retiraram a obrigação de pagamento da pensão mensal.

Para o tribunal, ficou comprovado que houve falha na comunicação com a paciente, já que ela não recebeu informações claras sobre a não realização da laqueadura. Por isso, os magistrados entenderam que o hospital deve responder pelo dano moral causado.

Por outro lado, a Corte avaliou que não existe ligação direta entre essa falha de informação e a obrigação de pagar os custos de criação da criança. Por esse motivo, a indenização por danos materiais foi excluída.

O tribunal também destacou que hospitais podem ser responsabilizados por problemas ocorridos durante atendimentos realizados em suas instalações, pois fazem parte da prestação do serviço de saúde. Assim, a decisão final manteve a condenação por danos morais, mas reduziu o valor total que deveria ser pago ao retirar a pensão mensal prevista na sentença inicial.

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