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Cotidiano

Detran/AC passa a aceitar documentos assinados digitalmente por meio do Gov.br e e-Notariado

Por Por Aikon Vitor, da Folha do Acre 12/03/2026 09:22
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O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou portaria que autoriza a aceitação de documentos eletrônicos assinados digitalmente em diversos serviços administrativos do órgão. A medida consta na Portaria nº 215, de 10 de março de 2026, assinada pelo presidente em exercício do órgão, Argos Ryan Maia Moura.

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De acordo com o texto, o Detran passará a reconhecer assinaturas digitais realizadas por meio da plataforma GOV.BR, na modalidade de assinatura eletrônica avançada, e também pela plataforma e-Notariado, utilizada para atos notariais eletrônicos.

A nova regra permite o uso de assinaturas digitais em diferentes tipos de documentos exigidos pelo órgão, como Autorizações para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e), procurações relacionadas a serviços de veículos ou habilitação, recursos administrativos de trânsito, além de requerimentos e declarações em geral.

Segundo a portaria, os documentos deverão ser apresentados em formato digital original, cabendo ao setor responsável verificar a autenticidade e a integridade das assinaturas eletrônicas antes da abertura de processos ou da prestação de serviços.

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No caso de documentos assinados por meio da plataforma e-Notariado, o Detran também aceitará instrumentos públicos notariais eletrônicos, como procurações e escrituras digitais, desde que emitidos por tabelião de notas e validados pelo sistema oficial.

A norma estabelece ainda que a verificação das assinaturas deverá ser feita por meio das plataformas oficiais de validação, incluindo o verificador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e os mecanismos disponibilizados pelo próprio e-Notariado. Para a ATPV-e, a conferência deverá ocorrer diretamente nos sistemas integrados à Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A portaria também permite que processos administrativos do Detran tenham simultaneamente documentos em formato físico e digital, desde que cada um respeite as formalidades previstas para o meio utilizado.

 

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