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Delegado é condenado a mais de dois anos de prisão por stalking contra ex-namorada no Acre

Por Redação Folha do Acre 12/03/2026 10:18
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Um delegado que atua na Polícia Civil do Acre, identificado pelas iniciais L.T., foi condenado a mais de dois anos de prisão por perseguição – também conhecida como stalking – e violência doméstica contra a ex-namorada.

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A decisão foi proferida no último dia 3 de março pela Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia, interior do Acre, e cabe recurso.

Segundo a decisão, a pena deve ser cumprida em regime aberto e, portanto, o réu pode recorrer em liberdade. O delegado deve ainda pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. Ele foi absolvido da acusação de violência psicológica contra a mulher.

Entenda o caso

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Em julho de 2023, L.T., foi preso em flagrante por descumprimento de uma medida protetiva contra a ex. A polícia foi acionada pela mulher após o delegado tentar pular o muro da casa dela. Dois dias depois, a Justiça concedeu liberdade provisória e impôs a ele medidas cautelares como a proibição de se aproximar ou manter contato com a vítima, entre outras. Ele negou as acusações na época.

A reportagem apurou que o delegado está afastado das funções há mais de dois anos em tratamento de saúde. À reportagem, ele negou as acusações, mas disse que não vai comentar a sentença porque o caso está em segredo de Justiça.

A Polícia Civil afirmou que a condenação é resultado de um trabalho investigativo feito pela corregedoria, que concluiu as investigações e remeteu ao Judiciário.

Ainda segundo o processo, a ex-namorada de delegado, que também é agente de polícia, sofreu danos psicológicos como Transtorno de Estresse Pós-Traumático, precisou de medicação ansiolítica, se afastou do trabalho, mudou de residência e teve drástica alteração de rotina.

Segundo a decisão, entre agosto e outubro de 2023, o réu perseguiu, reiteradamente, a mulher por diversos meios, “enviando mensagens a terceiros solicitando informações sobre sua rotina e aparência; utilizando advogada para enviar recados pessoais; monitorando seus deslocamentos; e mantendo vigilância sobre sua vida privada, mesmo após a decretação de medidas protetivas de urgência”, diz parte da sentença.

O delegado e a agente de polícia ficaram juntos por dez meses. Após o rompimento, a vítima contou que ‘se sentiu ameaçada e abalada psicologicamente, sem conseguir comer e dormir direito e com receio de ir aos locais onde costumava frequentar’, motivo pelo qual pediu a medida protetiva.

Com informações G1

 

 

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