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Justiça mantém condenação do Estado por negligência em pós-operatório de laqueadura

Por Redação Folha do Acre 27/01/2026 10:27
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É caracterizada falha do serviço quando o agente se mantém inerte diante de sinais que exigiam intervenção

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A 1ª Câmara Cível manteve a condenação do ente público estadual por negligência no acompanhamento pós-cirúrgico. A paciente realizou laqueadura na Fundação Hospital do Acre, mas durante o procedimento ocorreu uma perfuração intestinal. A condição só foi descoberta posteriormente, o que levou a realização de outra cirurgia de urgência.

A autora do processo entrou com ação na Justiça pedindo a reparação por danos morais, pelas complicações sofridas. A Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou a unidade hospitalar ao pagamento de R$ 40 mil de indenização, contudo em seguida foi apresentada apelação, argumentando sobre a suposta ausência de prova de erro médico e que o valor da indenizatório era excessivo.

Ao analisar o mérito, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que no prontuário juntado aos autos consta que desde as primeiras 24 horas após a cirurgia, já havia sinais relevantes de agravamento clínico, sem investigação adequada pela equipe médica.

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A responsabilização se deu justamente pela omissão ou falha no dever de vigilância. “A evolução do quadro para sepse grave, levou a necessidade de laparotomia de urgência, colostomia e internação em UTI. Tudo isso evidencia o nexo causal entre a omissão na identificação precoce da complicação cirúrgica e a ampliação dos danos sofridos”, afirmou em seu voto.

Apesar de manter a condenação, o Colegiado concluiu pela redução a indenização para R$ 30 mil. A decisão foi publicada na edição n.° 7.944 do Diário da Justiça (pág. 35), desta segunda-feira, 26.

Ascom TJAC

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