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Justiça determina que Estado custeie terapias para crianças autistas no Acre

Por Por André Gonzaga, da Folha do Acre 21/01/2026 11:59
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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu nesta quarta (21/1) mandados de segurança em favor de quatro crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As decisões, publicadas no Diário Eletrônico, obrigam o Estado a oferecer acompanhamento completo, incluindo análise do comportamento aplicada (terapia ABA), psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade, em até 20 horas semanais.

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Os processos tiveram início após mães buscarem atendimento na rede pública e não encontrarem vagas nem previsão de início das terapias. Diante da negativa administrativa, recorreram ao Poder Judiciário para assegurar o direito dos filhos. Os pedidos foram instruídos com relatórios médicos que comprovavam a necessidade urgente de acompanhamento especializado.

Na análise, os desembargadores destacaram que a Constituição Federal (CF) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem prioridade absoluta à saúde. Sendo assim, a ausência de profissionais ou de estrutura adequada não afasta a responsabilidade do Estado. O tribunal também lembrou que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis nesses casos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado considerou que manter os pacientes em lista de espera sem prazo definido compromete o desenvolvimento e viola direitos fundamentais. A intervenção judicial, segundo os votos, não fere a separação dos poderes, mas assegura a efetivação de garantias negligenciadas.

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As sentenças determinam que o tratamento seja oferecido diretamente na rede pública. Caso não haja profissionais disponíveis, o Estado deverá custear de forma integral o atendimento em clínicas privadas, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, está prevista a possibilidade de bloqueio de valores públicos.

Com as decisões, o TJAC concluiu que o direito à saúde é inegociável e que a proteção integral da criança deve prevalecer sobre qualquer limitação administrativa.

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