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Cotidiano

Justiça determina aperfeiçoamento do plano de contingência de inundações em Sena Madureira

Por Redação Folha do Acre 30/01/2026 12:02
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo Especial de Apoio e Atuação para Prevenção e Resposta a Situações de Emergência ou Estado de Calamidade devido à Ocorrência de Desastres (GPRD), obteve sentença parcialmente favorável em ação civil pública ambiental que trata da atuação do Município de Sena Madureira na gestão de riscos relacionados a inundações recorrentes no município.

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Na ação, o MPAC apontou a ausência de resposta do Município às solicitações encaminhadas em 2024 para a apresentação do plano de contingência para as enchentes de 2025 e de informações sobre a estrutura da Defesa Civil Municipal, sustentando a necessidade de adoção de medidas para a proteção da população diante de eventos previsíveis de alagamentos.

Durante o andamento do processo, o Município apresentou o Plano Municipal de Contingência Inundações de 2025, elaborado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. O Ministério Público, contudo, manifestou-se no sentido de que o documento, embora representasse avanço em relação à situação inicialmente verificada, não contemplava informações consideradas essenciais para a efetividade das ações de proteção e defesa civil.

Na sentença, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir e reconheceu que, apesar da existência formal do plano, permanecem lacunas que comprometem sua efetividade. O magistrado destacou a competência municipal para atuar na prevenção e na resposta a desastres, bem como o dever de adoção de medidas voltadas à proteção da população.

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Ao final, o Município de Sena Madureira foi condenado a, no prazo de 60 dias, nomear o chefe da Defesa Civil, promover sua qualificação e treinamento contínuos, aperfeiçoar o plano de contingência, com estimativa do número de pessoas atingidas e da capacidade dos abrigos, adequá-lo às diretrizes da Portaria Interministerial nº 2/2012 e incluir medidas relativas à retirada de animais domésticos.

A decisão também determinou a adequação do site da Prefeitura de Sena Madureira, com a criação de link direto para a Defesa Civil, contendo informações sobre o plano de contingência, dotação orçamentária, estrutura do órgão, ações realizadas, contatos de emergência e orientações à população.

A ação civil do MPAC foi assinada pelos promotores de Justiça Alekine Lopes e Júlio César de Medeiros.

Ascom MPAC

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