Mudança segue normas nacionais para reforçar direitos da família
Famílias do Acre que precisarem fazer inventário ou partilha de bens sem recorrer ao Judiciário terão de contar, a partir de agora, com a manifestação do Ministério Público do Estado (MPAC). A medida vale para casos em que existam herdeiros menores de idade ou pessoas incapazes e tem como objetivo assegurar que esses cidadãos não sejam prejudicados na divisão dos bens.
A decisão promete acelerar os processos e reduzir a necessidade dos casos pararem nos tribunais, permitindo a resolução de conflitos de maneira mais simples, sem abrir mão da proteção legal para os mais vulneráveis.
Segundo o MPAC, não haverá alteração nos números de telefone ou na forma de contato com os serviços de notas. O que muda é o procedimento: tudo passa a ser feito de forma eletrônica, com registro no sistema interno da instituição.
Na prática, o tabelionato deverá encaminhar a minuta da escritura e toda a documentação ao órgão ministerial por meio eletrônico. O promotor responsável terá até 15 dias para analisar o procedimento e dar seu parecer. Se houver necessidade de ajustes ou esclarecimentos, o cartório será comunicado e terá prazo semelhante para responder.
Com a aprovação, o registro poderá ser concluído, e a serventia deverá anotar no documento o nome do responsável pela promotoria, o número do processo e a data da manifestação. Depois disso, uma cópia será enviada ao MP acreano em até 48 horas, para controle. Caso o parecer seja contrário, o caso seguirá para análise judicial.
A mudança segue resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que buscam reforçar a proteção contra fraudes ou prejuízos na hora da partilha.

