sexta-feira, 9 janeiro 2026

Inventário fora da Justiça com herdeiros vulneráveis passa a exigir análise do MPAC; veja como funciona

Por André Gonzaga, da Folha do Acre

Mudança segue normas nacionais para reforçar direitos da família

Famílias do Acre que precisarem fazer inventário ou partilha de bens sem recorrer ao Judiciário terão de contar, a partir de agora, com a manifestação do Ministério Público do Estado (MPAC). A medida vale para casos em que existam herdeiros menores de idade ou pessoas incapazes e tem como objetivo assegurar que esses cidadãos não sejam prejudicados na divisão dos bens.

A decisão promete acelerar os processos e reduzir a necessidade dos casos pararem nos tribunais, permitindo a resolução de conflitos de maneira mais simples, sem abrir mão da proteção legal para os mais vulneráveis.

Segundo o MPAC, não haverá alteração nos números de telefone ou na forma de contato com os serviços de notas. O que muda é o procedimento: tudo passa a ser feito de forma eletrônica, com registro no sistema interno da instituição.

Na prática, o tabelionato deverá encaminhar a minuta da escritura e toda a documentação ao órgão ministerial por meio eletrônico. O promotor responsável terá até 15 dias para analisar o procedimento e dar seu parecer. Se houver necessidade de ajustes ou esclarecimentos, o cartório será comunicado e terá prazo semelhante para responder.

Com a aprovação, o registro poderá ser concluído, e a serventia deverá anotar no documento o nome do responsável pela promotoria, o número do processo e a data da manifestação. Depois disso, uma cópia será enviada ao MP acreano em até 48 horas, para controle. Caso o parecer seja contrário, o caso seguirá para análise judicial.

A mudança segue resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que buscam reforçar a proteção contra fraudes ou prejuízos na hora da partilha.

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