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Cotidiano

Governo federal reforça novas regras para prevenção e apuração de irregularidades no Cadastro Único

Por Por Mirlany Silva, da Folha do Acre 20/01/2026 11:37
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 20, a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18/2026, que estabelece novos procedimentos para a gestão de riscos, prevenção e tratamento de indícios de irregularidades no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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A norma vale para a União, estados, municípios e o Distrito Federal e tem como objetivo fortalecer os mecanismos de controle, governança e integridade do CadÚnico, base de dados utilizada para acesso a programas sociais como o Bolsa Família e outros benefícios voltados às famílias de baixa renda.

De acordo com a instrução normativa, a gestão de riscos envolve ações de identificação, avaliação, monitoramento e mitigação de atividades atípicas ou suspeitas no CadÚnico. Já a prevenção busca antecipar e reduzir a ocorrência de registros ou operações que comprometam a fidedignidade, integridade e atualização das informações cadastrais.

O texto define como indício de irregularidade qualquer desvio, divergência ou omissão de dados cadastrais em desacordo com as normas vigentes. Esses indícios podem ser atribuídos a agentes externos, agentes públicos ou aos próprios cidadãos, quando há omissão ou prestação de informações inverídicas.

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A caracterização de fraude, segundo a normativa, depende da comprovação de dolo e má-fé, ou seja, da intenção consciente de descumprir regras para obter vantagem indevida ou causar dano.

A instrução normativa reforça que todas as etapas de gestão de riscos e apuração de irregularidades devem respeitar o princípio da não criminalização da pobreza, assegurando que pessoas em situação de vulnerabilidade social não sejam responsabilizadas por sua condição.

Entre os princípios que devem nortear as ações estão a legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, presunção de inocência, segurança jurídica e a observância das normas de proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O documento detalha as responsabilidades de cada esfera de governo. Cabe aos órgãos gestores da Assistência Social proteger o CadÚnico, zelar pela integridade das informações e fornecer subsídios para investigações conduzidas por órgãos de controle, polícia e justiça.

Estados, municípios e o Distrito Federal deverão elaborar e implementar Planos de Integridade do CadÚnico, além de prever ações específicas em seus Planos de Assistência Social. As atividades devem ser realizadas de forma articulada e cooperativa, respeitando a autonomia de cada ente federativo.

A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad/MDS) será responsável por coordenar diretrizes nacionais, analisar denúncias, solicitar diligências, emitir pareceres técnicos, determinar bloqueios preventivos de acesso ao sistema e comunicar irregularidades aos programas sociais usuários do CadÚnico.

A normativa estabelece fluxos para recebimento e análise de denúncias, inclusive por meio da plataforma Fala.BR, e fixa prazos para respostas dos entes federativos. Caso não haja manifestação dentro dos prazos previstos, poderão ser adotadas medidas como a marcação de pendência cadastral e, em situações persistentes, a exclusão lógica do cadastro da família.

Nos casos em que as irregularidades possam configurar crimes, a Sagicad/MDS deverá comunicar o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. Também está prevista a exclusão de cadastros com irregularidades confirmadas e a comunicação aos órgãos responsáveis pelos programas sociais afetados.

A instrução normativa prevê ainda a criação de um sistema eletrônico de acompanhamento, que permitirá o registro padronizado de denúncias, envio de diligências, anexação de documentos e monitoramento das apurações em todas as esferas de gestão. O uso do sistema será obrigatório e substituirá gradualmente as comunicações por ofício.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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