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Conab atualiza PGPM para a safra 2026 e garante preços mínimos a extrativistas do Acre

Por Por Mirlany Silva, da Folha do Acre 21/01/2026 10:16
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As normas que regem a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) foram atualizadas para a safra 2026, com impacto direto para produtores e extrativistas do Acre. As mudanças constam em normativos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21, por meio da Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof).

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Entre as principais alterações, está a substituição de títulos referentes à safra 2025 por novas normas válidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. No Acre, a medida fortalece a segurança de renda para extrativistas que dependem de produtos tradicionais da floresta e da agricultura de base familiar, como castanha-do-brasil, borracha natural, cacau, açaí, buriti e farinha de mandioca.

Um dos pontos destacados é a atualização do Título 08 – Documento 3, que trata do cálculo da sobretaxa e do seguro da Conab. A nova fórmula define o valor a ser pago com base em índices específicos por produto. Para o período de 16 a 31 de janeiro de 2026, a tabela de sobretaxa no Acre estabelece os seguintes valores: arroz em casca (1,2836), farinha de mandioca (3,4000), milho em grãos (1,4500) e embalagens (0,9000).

No campo do extrativismo, o Título 74, que trata da Castanha-do-Brasil (em casca), foi renovado para a safra 2026 e segue contemplando o Acre. O preço mínimo fixado é de R$ 3,67 por quilo, garantindo suporte financeiro aos extrativistas e suas cooperativas, por meio de instrumentos como o Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM) e a Subvenção Direta ao Produtor Extrativista (SDPE).

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Outro produto de grande relevância para o estado é a borracha natural (cernambi), contemplada no Título 72. Para 2026, o preço mínimo foi fixado em R$ 7,96 por quilo, beneficiando extrativistas acreanos que ainda mantêm a atividade como fonte de renda, especialmente em áreas de floresta.

O cacau extrativo, incluído no Título 81, também segue amparado no Acre, com preço mínimo de R$ 11,56 por quilo, enquanto o buriti, no Título 66, terá valor mínimo de R$ 3,79 por quilo. Já o açaí extrativo, bastante presente na região Norte, teve o preço mínimo definido em R$ 2,28 por quilo.

De acordo com a Conab, as atualizações têm como objetivo adequar as normas à nova safra, assegurar previsibilidade aos produtores e fortalecer cadeias produtivas sustentáveis, especialmente na Amazônia.

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