Início / Versão completa
Cotidiano

Cobrança de pedágio eletrônico na BR-364 começa a valer nesta segunda-feira

Por Redação Folha do Acre 12/01/2026 09:27
Publicidade

A cobrança de pedágio eletrônico na BR-364, em Rondônia, passa a valer a partir desta segunda-feira, 12, após autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O sistema será operado pela concessionária Nova 364, responsável pelo trecho que liga os municípios de Candeias do Jamari a Vilhena, e funcionará por meio do modelo Free Flow, sem praças físicas de pedágio.

Publicidade

A liberação da cobrança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de dezembro. Ao todo, sete pórticos foram instalados ao longo da rodovia. Neles, a passagem dos veículos é registrada automaticamente por câmeras e sensores, sem necessidade de parada.

Segundo a ANTT, as tarifas foram definidas com base no Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), que utiliza o IPCA como referência. Foi considerada a variação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2025, resultando em um reajuste de 9,55%.

Para carros, caminhonetes e furgões, os valores cobrados em cada ponto são:

Publicidade

– Candeias do Jamari: R$ 5,40
– Cujubim: R$ 37,00
– Ariquemes: R$ 19,30
– Ouro Preto do Oeste: R$ 25,00
– Presidente Médici: R$ 12,50
– Pimenta Bueno: R$ 10,20
– Segundo trecho em Pimenta Bueno: R$ 35,40

Motoristas que utilizarem TAG eletrônica terão o valor debitado automaticamente pela operadora do dispositivo. Já quem não possui TAG poderá efetuar o pagamento por meio do aplicativo, do site da concessionária ou em um dos 14 totens de autoatendimento instalados ao longo da rodovia. Nos totens, basta informar a placa do veículo para consultar passagens e quitar débitos.

O pagamento deve ser realizado em até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Caso o prazo não seja respeitado, o condutor poderá ser autuado por evasão de pedágio, infração considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Estão isentas da cobrança as motocicletas, além de ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático, desde que estejam devidamente cadastrados no sistema.

Usuários que utilizam TAG eletrônica também têm direito a descontos, como o Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5% para automóveis e caminhões, e o Desconto de Usuário Frequente (DUF), aplicado a veículos de passeio a partir da segunda passagem no mesmo pórtico e sentido, dentro do mesmo mês.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.