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Bocalom cria gratificação de R$ 5 mil para profissionais de contabilidade

Nova lei prevê pagamento a servidores da prefeitura que assumirem jornada integral de 40 horas semanais

O prefeito Tião Bocalom (PL) sancionou a Lei Complementar nº 359, que estabelece uma gratificação de R$ 5 mil para contadores do Executivo municipal. A medida foi aprovada pelo Legislativo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta (16/1).

O benefício será concedido apenas ao servidor que assumir carga horária de 40 horas semanais e optar por trabalhar em regime de dedicação exclusiva, sem exercer nenhuma outra atividade profissional fora da função pública.

Com a alteração, o município acrescenta o parágrafo 23 ao artigo 15 da Lei Complementar nº 36, de 2017, que já foi modificada em outras ocasiões. A norma entra em vigor imediatamente, sem necessidade de regulamentação adicional.

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