Nova lei prevê pagamento a servidores da prefeitura que assumirem jornada integral de 40 horas semanais
O prefeito Tião Bocalom (PL) sancionou a Lei Complementar nº 359, que estabelece uma gratificação de R$ 5 mil para contadores do Executivo municipal. A medida foi aprovada pelo Legislativo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta (16/1).
O benefício será concedido apenas ao servidor que assumir carga horária de 40 horas semanais e optar por trabalhar em regime de dedicação exclusiva, sem exercer nenhuma outra atividade profissional fora da função pública.
Com a alteração, o município acrescenta o parágrafo 23 ao artigo 15 da Lei Complementar nº 36, de 2017, que já foi modificada em outras ocasiões. A norma entra em vigor imediatamente, sem necessidade de regulamentação adicional.
