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Cotidiano

Topiramato entra na lista de remédios com isenção de ICMS

Por Por André Gonzaga, da Folha do Acre 11/12/2025 09:54
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Remédio já é fornecido pelo SUS para tratar quadros de epilepsia e enxaqueca; medida deve ter impacto direto na rede privada e no bolso das famílias

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a inclusão do Topiramato na lista de medicamentos com isenção de ICMS. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta quinta (11/12), reduz o custo do remédio tanto para o sistema público quanto para consumidores da rede privada.

A droga é indicada para crises epilépticas, enxaqueca e síndrome de Lennox-Gastaut, que afeta crianças. No Acre, a dimensão da demanda é significativa. Cerca de 7 mil pessoas já haviam sido diagnosticadas com transtorno convulsivo crônico em 2014, conforme a apuração mais recente disponível.

No mesmo ano, o Hospital das Clínicas passou a realizar cirurgias para cura da epilepsia, que são indicadas a pacientes cujos sintomas não são controlados com medicamentos. Na rede particular, o procedimento pode custar mais de R$ 100 mil, mas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é oferecido de forma gratuita.

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Além disso, o ambulatório infantil em Rio Branco realizou 566 atendimentos de crianças com a doença até janeiro deste ano, conforme balanço da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). Esses números ajudam a justificar a urgência de políticas que ampliem o acesso ao tratamento.

O remédio já integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e é distribuído aos pacientes do SUS sem custos. O acesso ocorre em postos de saúde, farmácias municipais e unidades credenciadas ao programa Farmácia Popular, mediante apresentação de receita médica válida.

Por se tratar de substância controlada, a prescrição tem validade de 30 dias e exige acompanhamento médico regular, segundo o Ministério da Saúde (MS). A decisão do Confaz tem efeito direto sobre famílias que dependem do medicamento de uso contínuo. Além de aliviar o orçamento doméstico, reforça o papel do Estado em garantir o direito constitucional à saúde.

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